Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.923
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.923 é utilizado pelo adquirente original (comprador que realizou a venda à ordem) para registrar a entrada simbólica da mercadoria que foi remetida diretamente do vendedor remetente ao destinatário final, dentro do mesmo estado. Na operação de venda à ordem, há três partes: o vendedor remetente (quem tem a mercadoria), o adquirente original (que comprou do remetente e revendeu) e o destinatário final (que recebe fisicamente). O adquirente original emite NF-e com CFOP 5.118 para o destinatário, enquanto registra a entrada simbólica do fornecedor com este 1.923. Aplicável a todos os regimes tributários. Difere do 1.922, que é usado pelo destinatário final para registrar a entrada efetiva da mercadoria recebida fisicamente nessa mesma operação triangular.
— Exemplos Práticos
- 1
Comercial Beta (SP) compra mercadorias da Indústria Gama (SP) e ordena entrega direta ao Cliente Delta (SP): Beta registra entrada com CFOP 1.923.
- 2
Distribuidora Alfa (MG) adquire produtos de fornecedor mineiro e realiza venda à ordem para loja no mesmo estado: registra a entrada simbólica usando CFOP 1.923.
- 3
Atacadista paulista compra lote de eletrodomésticos de fabricante no mesmo estado e revende com entrega direta: usa 1.923 para escriturar a entrada no livro fiscal.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.922 (usado pelo destinatário final que recebe fisicamente a mercadoria) — papéis distintos na mesma operação triangular.
Para operações interestaduais, o CFOP correto é 2.923; usar 1.923 em compra de fornecedor de outro estado gera inconsistência na SPED Fiscal e risco de autuação.
A ausência do registro da entrada simbólica com 1.923 pode causar divergências no confronto de notas fiscais pela SEFAZ, gerando intimações ao adquirente original.