CFOP1.923EntradaEstadual

Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.923
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.923 é utilizado pelo adquirente original (comprador que realizou a venda à ordem) para registrar a entrada simbólica da mercadoria que foi remetida diretamente do vendedor remetente ao destinatário final, dentro do mesmo estado. Na operação de venda à ordem, há três partes: o vendedor remetente (quem tem a mercadoria), o adquirente original (que comprou do remetente e revendeu) e o destinatário final (que recebe fisicamente). O adquirente original emite NF-e com CFOP 5.118 para o destinatário, enquanto registra a entrada simbólica do fornecedor com este 1.923. Aplicável a todos os regimes tributários. Difere do 1.922, que é usado pelo destinatário final para registrar a entrada efetiva da mercadoria recebida fisicamente nessa mesma operação triangular.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Comercial Beta (SP) compra mercadorias da Indústria Gama (SP) e ordena entrega direta ao Cliente Delta (SP): Beta registra entrada com CFOP 1.923.

  2. 2

    Distribuidora Alfa (MG) adquire produtos de fornecedor mineiro e realiza venda à ordem para loja no mesmo estado: registra a entrada simbólica usando CFOP 1.923.

  3. 3

    Atacadista paulista compra lote de eletrodomésticos de fabricante no mesmo estado e revende com entrega direta: usa 1.923 para escriturar a entrada no livro fiscal.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.922 (usado pelo destinatário final que recebe fisicamente a mercadoria) — papéis distintos na mesma operação triangular.

Para operações interestaduais, o CFOP correto é 2.923; usar 1.923 em compra de fornecedor de outro estado gera inconsistência na SPED Fiscal e risco de autuação.

A ausência do registro da entrada simbólica com 1.923 pode causar divergências no confronto de notas fiscais pela SEFAZ, gerando intimações ao adquirente original.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.