CFOP1.910EntradaEstadual

Entrada de bonificação, doação ou brinde

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.910
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.910 quando a empresa recebe mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde de um remetente localizado no mesmo estado (operação intraestadual), sem que haja pagamento pelo destinatário. Aplica-se, por exemplo, quando um fornecedor envia produtos extras como bonificação por volume de compras, quando uma entidade recebe doação de mercadorias ou quando o destinatário recebe brindes promocionais. É um CFOP de entrada, portanto registrado pelo destinatário na escrituração fiscal. Difere do 1.102 (compra para comercialização) por não envolver contraprestação financeira. Atenção ao tratamento do ICMS e IPI incidentes na saída do remetente: o destinatário deve verificar se há crédito admissível conforme seu regime tributário. No Simples Nacional, o crédito de ICMS geralmente não se aplica nessas entradas gratuitas.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Supermercado Bom Preço (SP) recebe 50 unidades de detergente como bonificação do fornecedor paulista Química Limpa Ltda.: registra CFOP 1.910.

  2. 2

    ONG Esperança Viva (MG) recebe doação de cestas básicas de empresa distribuidora mineira para campanha beneficente: escritura com CFOP 1.910.

  3. 3

    Farmácia Saúde Total (RS) recebe brindes promocionais (porta-comprimidos) de laboratório gaúcho para distribuir a clientes: entrada classificada como CFOP 1.910.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.910 (bonificação/doação interestadual): se o remetente estiver em outro estado, o correto é 2.910, e o uso errado pode gerar inconsistência no SPED Fiscal.

O destinatário deve avaliar se o ICMS destacado pelo remetente gera direito a crédito; em muitos casos de doação/brinde, o aproveitamento é vedado ou exige estorno, especialmente no Simples Nacional.

Empresas que recebem bonificações frequentes devem atentar para a natureza real da operação: se houver desconto condicionado a metas, o fisco pode questionar se é bonificação genuína ou redução de preço, alterando o tratamento fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.