Entrada de bonificação, doação ou brinde
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.910
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.910 quando a empresa recebe mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde de um remetente localizado no mesmo estado (operação intraestadual), sem que haja pagamento pelo destinatário. Aplica-se, por exemplo, quando um fornecedor envia produtos extras como bonificação por volume de compras, quando uma entidade recebe doação de mercadorias ou quando o destinatário recebe brindes promocionais. É um CFOP de entrada, portanto registrado pelo destinatário na escrituração fiscal. Difere do 1.102 (compra para comercialização) por não envolver contraprestação financeira. Atenção ao tratamento do ICMS e IPI incidentes na saída do remetente: o destinatário deve verificar se há crédito admissível conforme seu regime tributário. No Simples Nacional, o crédito de ICMS geralmente não se aplica nessas entradas gratuitas.
— Exemplos Práticos
- 1
Supermercado Bom Preço (SP) recebe 50 unidades de detergente como bonificação do fornecedor paulista Química Limpa Ltda.: registra CFOP 1.910.
- 2
ONG Esperança Viva (MG) recebe doação de cestas básicas de empresa distribuidora mineira para campanha beneficente: escritura com CFOP 1.910.
- 3
Farmácia Saúde Total (RS) recebe brindes promocionais (porta-comprimidos) de laboratório gaúcho para distribuir a clientes: entrada classificada como CFOP 1.910.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.910 (bonificação/doação interestadual): se o remetente estiver em outro estado, o correto é 2.910, e o uso errado pode gerar inconsistência no SPED Fiscal.
O destinatário deve avaliar se o ICMS destacado pelo remetente gera direito a crédito; em muitos casos de doação/brinde, o aproveitamento é vedado ou exige estorno, especialmente no Simples Nacional.
Empresas que recebem bonificações frequentes devem atentar para a natureza real da operação: se houver desconto condicionado a metas, o fisco pode questionar se é bonificação genuína ou redução de preço, alterando o tratamento fiscal.