CFOP1.932EntradaEstadual

Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.932
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 1.932 quando uma empresa contrata serviço de transporte cujo prestador está inscrito em outro estado, mas o transporte se inicia dentro do próprio estado do tomador do serviço. A lógica é a seguinte: o prestador tem domicílio fiscal em outra UF, porém a prestação começa no estado do contratante. Esse CFOP é registrado na escrita fiscal do tomador (adquirente do serviço), não do transportador. Aplica-se tanto no CT-e quanto no SPED Fiscal. É relevante para empresas de qualquer regime — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — que precisam controlar o ICMS sobre o frete, especialmente quando há direito a crédito (não-optantes do Simples). Difere do CFOP 2.932, que se usa quando o transporte se inicia em estado diferente do tomador. A correta distinção entre esses dois CFOPs evita erros no aproveitamento de crédito de ICMS e autuações fiscais.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Paulista Ltda. (SP) contrata transportadora sediada no RJ para frete com início em SP: registra CFOP 1.932.

  2. 2

    Distribuidora Cearense S.A. (CE) aciona transportador inscrito na BA para coleta de mercadoria em Fortaleza (CE): CFOP 1.932.

  3. 3

    Varejista Gaúcho ME (RS) contrata frete de empresa de SC, mas o carregamento parte de Porto Alegre: entrada com CFOP 1.932.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 2.932: se o transporte iniciar em UF diferente da do tomador, o correto é 2.932, mesmo que o prestador seja de outro estado.

Empresas do Simples Nacional geralmente não creditam ICMS do frete, mas devem usar o CFOP correto para não gerar inconsistências no SPED Fiscal e ECF.

A identificação da UF de início da prestação consta no CT-e; usar o CFOP errado pode gerar glosa de crédito de ICMS em fiscalização estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.