Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.932
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 1.932 quando uma empresa contrata serviço de transporte cujo prestador está inscrito em outro estado, mas o transporte se inicia dentro do próprio estado do tomador do serviço. A lógica é a seguinte: o prestador tem domicílio fiscal em outra UF, porém a prestação começa no estado do contratante. Esse CFOP é registrado na escrita fiscal do tomador (adquirente do serviço), não do transportador. Aplica-se tanto no CT-e quanto no SPED Fiscal. É relevante para empresas de qualquer regime — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — que precisam controlar o ICMS sobre o frete, especialmente quando há direito a crédito (não-optantes do Simples). Difere do CFOP 2.932, que se usa quando o transporte se inicia em estado diferente do tomador. A correta distinção entre esses dois CFOPs evita erros no aproveitamento de crédito de ICMS e autuações fiscais.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista Ltda. (SP) contrata transportadora sediada no RJ para frete com início em SP: registra CFOP 1.932.
- 2
Distribuidora Cearense S.A. (CE) aciona transportador inscrito na BA para coleta de mercadoria em Fortaleza (CE): CFOP 1.932.
- 3
Varejista Gaúcho ME (RS) contrata frete de empresa de SC, mas o carregamento parte de Porto Alegre: entrada com CFOP 1.932.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 2.932: se o transporte iniciar em UF diferente da do tomador, o correto é 2.932, mesmo que o prestador seja de outro estado.
Empresas do Simples Nacional geralmente não creditam ICMS do frete, mas devem usar o CFOP correto para não gerar inconsistências no SPED Fiscal e ECF.
A identificação da UF de início da prestação consta no CT-e; usar o CFOP errado pode gerar glosa de crédito de ICMS em fiscalização estadual.