Entrada de vasilhame ou sacaria
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.920
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utiliza-se o CFOP 1.920 para registrar a entrada de vasilhames ou sacarias retornados ao estabelecimento remetente, quando o fornecedor e o destinatário original estão no mesmo estado (operação estadual/intraestadual). Aplica-se tipicamente em situações em que a embalagem — como botijões de gás, barris, garrafões, sacas de cimento ou bombonas — foi enviada juntamente com a mercadoria principal e agora retorna ao estabelecimento que a cedeu. A nota fiscal de entrada com este CFOP é emitida pelo estabelecimento que recebe de volta o vasilhame. É comum em distribuidoras de bebidas, indústrias de produtos químicos e empresas do agronegócio. Diferencia-se do CFOP 2.920, que se aplica ao retorno de vasilhames de operações interestaduais. Não se confunde com CFOPs de devolução de mercadoria (1.201/1.202), pois aqui trata-se especificamente de embalagens retornáveis, não de mercadorias vendidas. Aplicável a todos os regimes tributários.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora de bebidas Águas Claras (SP) recebe de volta garrafões de 20L de clientes paulistas: emite NF-e de entrada com CFOP 1.920.
- 2
Indústria química Química Viva (MG) recupera bombonas plásticas cedidas a clientes mineiros após uso do produto: registra CFOP 1.920.
- 3
Cooperativa Grãos do Sul (PR) recebe sacas retornadas por produtores rurais paranaenses após entrega da colheita: utiliza CFOP 1.920.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.920: se o vasilhame retorna de outro estado, o CFOP correto é 2.920; usar 1.920 em operação interestadual pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.
Atenção ao ICMS: o retorno de vasilhames geralmente é não tributado ou tem suspensão do imposto, mas a base legal estadual deve ser verificada; lançar com tributação indevida gera recolhimento a maior ou glosa de crédito.
Não utilizar este CFOP para devolução de mercadorias vendidas — nesse caso os CFOPs corretos são 1.201 ou 1.202; confundir os códigos distorce o estoque fiscal e o CIAP da empresa.