CFOP1.920EntradaEstadual

Entrada de vasilhame ou sacaria

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.920
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utiliza-se o CFOP 1.920 para registrar a entrada de vasilhames ou sacarias retornados ao estabelecimento remetente, quando o fornecedor e o destinatário original estão no mesmo estado (operação estadual/intraestadual). Aplica-se tipicamente em situações em que a embalagem — como botijões de gás, barris, garrafões, sacas de cimento ou bombonas — foi enviada juntamente com a mercadoria principal e agora retorna ao estabelecimento que a cedeu. A nota fiscal de entrada com este CFOP é emitida pelo estabelecimento que recebe de volta o vasilhame. É comum em distribuidoras de bebidas, indústrias de produtos químicos e empresas do agronegócio. Diferencia-se do CFOP 2.920, que se aplica ao retorno de vasilhames de operações interestaduais. Não se confunde com CFOPs de devolução de mercadoria (1.201/1.202), pois aqui trata-se especificamente de embalagens retornáveis, não de mercadorias vendidas. Aplicável a todos os regimes tributários.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora de bebidas Águas Claras (SP) recebe de volta garrafões de 20L de clientes paulistas: emite NF-e de entrada com CFOP 1.920.

  2. 2

    Indústria química Química Viva (MG) recupera bombonas plásticas cedidas a clientes mineiros após uso do produto: registra CFOP 1.920.

  3. 3

    Cooperativa Grãos do Sul (PR) recebe sacas retornadas por produtores rurais paranaenses após entrega da colheita: utiliza CFOP 1.920.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.920: se o vasilhame retorna de outro estado, o CFOP correto é 2.920; usar 1.920 em operação interestadual pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.

Atenção ao ICMS: o retorno de vasilhames geralmente é não tributado ou tem suspensão do imposto, mas a base legal estadual deve ser verificada; lançar com tributação indevida gera recolhimento a maior ou glosa de crédito.

Não utilizar este CFOP para devolução de mercadorias vendidas — nesse caso os CFOPs corretos são 1.201 ou 1.202; confundir os códigos distorce o estoque fiscal e o CIAP da empresa.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.