Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.902
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 1.902 quando o estabelecimento que remeteu mercadoria para industrialização por encomenda recebe de volta o produto já industrializado, desde que o industrializador esteja localizado no mesmo estado (operação intraestadual). O emitente da NF-e de retorno é o próprio industrializador, devolvendo ao encomendante. A operação pressupõe que houve uma remessa anterior (normalmente com CFOP 5.901) e que o industrializador transformou, beneficiou, montou, acondicionou ou recondicionou a mercadoria. Aplica-se a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — devendo o encomendante registrar a entrada para controle de estoque e aproveitamento de créditos de IPI e ICMS quando cabível. Difere do CFOP 2.902, que é utilizado para retornos interestaduais, e do CFOP 1.901, que trata do retorno de remessa para industrialização em operações de bonificação ou outros contextos específicos.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metalmaq (SP) envia chapas de aço para a Tornearia Precisão (SP) e recebe as peças usinadas de volta: registra entrada com CFOP 1.902.
- 2
Confecções Bela Forma (MG) manda tecido cru para tingimento em lavanderia do mesmo estado e recebe o tecido beneficiado: entrada pelo CFOP 1.902.
- 3
Frigorífico Serra Verde (RS) remete cortes bovinos para embalagem terceirizada em empresa gaúcha e, ao receber de volta, escritura a entrada como CFOP 1.902.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.902: se o industrializador for de outro estado, o retorno deve ser classificado como 2.902; usar 1.902 nesse caso gera divergência na SEFAZ.
A remessa original (CFOP 5.901) e o retorno (1.902) devem ser referenciados na NF-e para garantir rastreabilidade; a ausência da chave da NF-e de remessa pode bloquear o crédito de IPI e ICMS na entrada.
Empresas do Simples Nacional devem verificar se o industrializador destacou ICMS e IPI corretamente na nota de retorno, pois o aproveitamento de crédito segue regras distintas e pode gerar autuação se lançado indevidamente.