CFOP1.904EntradaEstadual

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.904
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.904 é utilizado para registrar a entrada (retorno) de mercadorias que haviam sido remetidas para venda fora do estabelecimento — a chamada 'venda ambulante' ou operação com veículo-baú — mas que não foram vendidas e retornam ao estoque do remetente original. A operação é interna (dentro do mesmo estado), e quem emite a NF-e de retorno pode ser o próprio vendedor externo ou o estabelecimento que recebe de volta. A remessa original foi feita com CFOP 5.904. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação seja interestadual originária interna. É fundamental que haja rastreabilidade entre a NF-e de remessa (5.904) e a NF-e de retorno (1.904), pois a tributação do ICMS incidente na saída original é revertida proporcionalmente às mercadorias que retornam sem venda efetivada.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora BemFrio (SP) remete sorvetes para vendedor externo com CFOP 5.904; ao final do dia, o saldo não vendido retorna ao estoque com CFOP 1.904.

  2. 2

    Panificadora Trigo Dourado (MG) envia pães para rota de entrega; os itens devolvidos pelo motorista no mesmo estado entram com CFOP 1.904.

  3. 3

    Empresa de cosméticos Bella Arte (PR) opera com consultoras autônomas; produtos não comercializados retornam à matriz intraestadual usando CFOP 1.904.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.902 (devolução de venda): o 1.904 é retorno de mercadoria que NÃO foi vendida, enquanto o 1.902 refere-se a produtos efetivamente vendidos e depois devolvidos pelo cliente.

Se a remessa original foi interestadual (CFOP 6.904), o retorno deve usar CFOP 2.904, e não 1.904 — usar o código errado causa inconsistência no SPED Fiscal e pode gerar autuação estadual.

A falta de vinculação entre a chave da NF-e de remessa (5.904) e a de retorno (1.904) é motivo frequente de glosa de crédito de ICMS na fiscalização; mantenha referências cruzadas nas notas.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.