Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.904
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.904 é utilizado para registrar a entrada (retorno) de mercadorias que haviam sido remetidas para venda fora do estabelecimento — a chamada 'venda ambulante' ou operação com veículo-baú — mas que não foram vendidas e retornam ao estoque do remetente original. A operação é interna (dentro do mesmo estado), e quem emite a NF-e de retorno pode ser o próprio vendedor externo ou o estabelecimento que recebe de volta. A remessa original foi feita com CFOP 5.904. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação seja interestadual originária interna. É fundamental que haja rastreabilidade entre a NF-e de remessa (5.904) e a NF-e de retorno (1.904), pois a tributação do ICMS incidente na saída original é revertida proporcionalmente às mercadorias que retornam sem venda efetivada.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora BemFrio (SP) remete sorvetes para vendedor externo com CFOP 5.904; ao final do dia, o saldo não vendido retorna ao estoque com CFOP 1.904.
- 2
Panificadora Trigo Dourado (MG) envia pães para rota de entrega; os itens devolvidos pelo motorista no mesmo estado entram com CFOP 1.904.
- 3
Empresa de cosméticos Bella Arte (PR) opera com consultoras autônomas; produtos não comercializados retornam à matriz intraestadual usando CFOP 1.904.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.902 (devolução de venda): o 1.904 é retorno de mercadoria que NÃO foi vendida, enquanto o 1.902 refere-se a produtos efetivamente vendidos e depois devolvidos pelo cliente.
Se a remessa original foi interestadual (CFOP 6.904), o retorno deve usar CFOP 2.904, e não 1.904 — usar o código errado causa inconsistência no SPED Fiscal e pode gerar autuação estadual.
A falta de vinculação entre a chave da NF-e de remessa (5.904) e a de retorno (1.904) é motivo frequente de glosa de crédito de ICMS na fiscalização; mantenha referências cruzadas nas notas.