CFOP1.905EntradaEstadual

Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.905
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.905 é utilizado pelo depositante quando remete mercadorias para guarda em depósito fechado ou armazém geral localizado no mesmo estado. Neste caso, não ocorre transferência de propriedade — a mercadoria continua sendo do remetente —, mas há necessidade de documentar fiscalmente a entrada física no estabelecimento depositário. O depositante (empresa proprietária da mercadoria) emite a NF-e de remessa com CFOP 5.905, e ao registrar o retorno simbólico ou a entrada na escrita fiscal, utiliza este código. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). Difere do CFOP 1.906, que registra a saída/retorno das mercadorias do depósito de volta ao depositante. É fundamental que o contrato de depósito esteja formalizado e que o armazém geral seja devidamente habilitado junto à SEFAZ estadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Boa Vista (SP) envia bobinas de aço para armazém geral no mesmo estado; registra a entrada com CFOP 1.905.

  2. 2

    Distribuidora Cerealista Norte (MT) remete sacas de soja para depósito fechado próprio no estado; escritura a entrada com CFOP 1.905.

  3. 3

    Laticínios Vale Verde (MG) deposita embalagens em armazém geral local para otimizar estoque; NF-e de entrada registrada sob CFOP 1.905.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.906 (retorno do depósito ao depositante); usar o código errado inverte a operação e distorce o estoque fiscal.

Se o depósito ou armazém geral estiver em outro estado, o CFOP correto passa a ser 2.905; usar 1.905 para operação interestadual gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

A ausência do contrato formal de depósito pode caracterizar transferência de propriedade, alterando o tratamento tributário e invalidando o uso deste CFOP perante a fiscalização.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.