Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.905
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.905 é utilizado pelo depositante quando remete mercadorias para guarda em depósito fechado ou armazém geral localizado no mesmo estado. Neste caso, não ocorre transferência de propriedade — a mercadoria continua sendo do remetente —, mas há necessidade de documentar fiscalmente a entrada física no estabelecimento depositário. O depositante (empresa proprietária da mercadoria) emite a NF-e de remessa com CFOP 5.905, e ao registrar o retorno simbólico ou a entrada na escrita fiscal, utiliza este código. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). Difere do CFOP 1.906, que registra a saída/retorno das mercadorias do depósito de volta ao depositante. É fundamental que o contrato de depósito esteja formalizado e que o armazém geral seja devidamente habilitado junto à SEFAZ estadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Boa Vista (SP) envia bobinas de aço para armazém geral no mesmo estado; registra a entrada com CFOP 1.905.
- 2
Distribuidora Cerealista Norte (MT) remete sacas de soja para depósito fechado próprio no estado; escritura a entrada com CFOP 1.905.
- 3
Laticínios Vale Verde (MG) deposita embalagens em armazém geral local para otimizar estoque; NF-e de entrada registrada sob CFOP 1.905.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.906 (retorno do depósito ao depositante); usar o código errado inverte a operação e distorce o estoque fiscal.
Se o depósito ou armazém geral estiver em outro estado, o CFOP correto passa a ser 2.905; usar 1.905 para operação interestadual gera inconsistência no SPED e risco de autuação.
A ausência do contrato formal de depósito pode caracterizar transferência de propriedade, alterando o tratamento tributário e invalidando o uso deste CFOP perante a fiscalização.