Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.934
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.934 é utilizado pelo depositante (remetente original da mercadoria) para registrar a entrada simbólica — ou seja, sem movimentação física — de mercadorias que retornam de depósito fechado ou armazém geral localizado no mesmo estado. A operação é 'simbólica' porque a mercadoria já se encontra fisicamente no estabelecimento do depositante ou retorna diretamente para outro destino, mas há necessidade de regularizar o fluxo documental e fiscal. É emitido em contrapartida à nota fiscal de saída simbólica (CFOP 5.934) emitida pelo próprio armazém ou depósito fechado ao devolver a custódia. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) que utilizam estruturas de armazenagem terceirizada dentro do estado. Difere do CFOP 1.905, que trata do retorno de mercadorias remetidas para depósito fechado ou armazém geral quando há devolução física e documental convencional.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil BetaTex (SP) recebe de volta, simbolicamente, tecidos armazenados em armazém geral paulista: usa CFOP 1.934.
- 2
Distribuidora Gama Alimentos (MG) encerra contrato com depósito fechado mineiro e registra retorno simbólico do estoque: CFOP 1.934.
- 3
Atacadista Delta (RS) retira simbolicamente mercadorias custodiadas em armazém geral gaúcho para venda direta: CFOP 1.934.
— Atenção
Confundir com CFOP 2.934 (operação interestadual): se o armazém geral estiver em outro estado, o CFOP correto é 2.934, não 1.934.
A entrada simbólica exige nota fiscal de saída correspondente (CFOP 5.934) emitida pelo armazém; a falta desse par documental pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e autuação.
Não utilizar este CFOP para devolução física convencional de mercadorias; a ausência do caráter 'simbólico' descaracteriza a operação e exige CFOP distinto, como o 1.905.