CFOP1.934EntradaEstadual

Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.934
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.934 é utilizado pelo depositante (remetente original da mercadoria) para registrar a entrada simbólica — ou seja, sem movimentação física — de mercadorias que retornam de depósito fechado ou armazém geral localizado no mesmo estado. A operação é 'simbólica' porque a mercadoria já se encontra fisicamente no estabelecimento do depositante ou retorna diretamente para outro destino, mas há necessidade de regularizar o fluxo documental e fiscal. É emitido em contrapartida à nota fiscal de saída simbólica (CFOP 5.934) emitida pelo próprio armazém ou depósito fechado ao devolver a custódia. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) que utilizam estruturas de armazenagem terceirizada dentro do estado. Difere do CFOP 1.905, que trata do retorno de mercadorias remetidas para depósito fechado ou armazém geral quando há devolução física e documental convencional.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil BetaTex (SP) recebe de volta, simbolicamente, tecidos armazenados em armazém geral paulista: usa CFOP 1.934.

  2. 2

    Distribuidora Gama Alimentos (MG) encerra contrato com depósito fechado mineiro e registra retorno simbólico do estoque: CFOP 1.934.

  3. 3

    Atacadista Delta (RS) retira simbolicamente mercadorias custodiadas em armazém geral gaúcho para venda direta: CFOP 1.934.

— Atenção

Confundir com CFOP 2.934 (operação interestadual): se o armazém geral estiver em outro estado, o CFOP correto é 2.934, não 1.934.

A entrada simbólica exige nota fiscal de saída correspondente (CFOP 5.934) emitida pelo armazém; a falta desse par documental pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e autuação.

Não utilizar este CFOP para devolução física convencional de mercadorias; a ausência do caráter 'simbólico' descaracteriza a operação e exige CFOP distinto, como o 1.905.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.