Entrada para industrialização por encomenda
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.901
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.901 é utilizado pelo estabelecimento industrializador quando recebe mercadorias ou insumos enviados por terceiros (encomendante) para serem submetidos a processo de industrialização por encomenda, desde que o remetente e o destinatário estejam no mesmo estado. A operação ocorre quando o encomendante envia matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem para que o industrializador execute o processo produtivo (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, recondicionamento, renovação ou recondicionamento). Quem emite a NF-e de entrada é o próprio industrializador, registrando o recebimento do material. Difere do CFOP 2.901, que se aplica quando o remetente está em outro estado. Atenção ao regime tributário: empresas do Simples Nacional industrializadoras devem observar as regras de suspensão do ICMS aplicáveis a esse tipo de operação, previstas na legislação estadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Têxtil Bordados Ltda (SP) recebe tecidos da Confecções Alfa (SP) para beneficiamento por encomenda: usa CFOP 1.901.
- 2
Metalúrgica Forjas Sul (RS) recebe chapas de aço da Indústria Beta (RS) para corte e dobramento sob encomenda: usa CFOP 1.901.
- 3
Gráfica Visual Press (MG) recebe papéis especiais de editora local (MG) para impressão e acabamento por encomenda: usa CFOP 1.901.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.102 (compra para industrialização própria): no 1.901 a mercadoria pertence ao encomendante e retorna após o processo, não há transferência de propriedade.
O uso incorreto do CFOP pode caracterizar circulação de mercadoria sem nota fiscal adequada, gerando risco de autuação por parte do fisco estadual, especialmente quanto à suspensão do ICMS.
Quando o encomendante for de outro estado, o CFOP correto é 2.901; usar 1.901 nesse caso gera inconsistência entre os registros do SPED Fiscal do encomendante e do industrializador.