CFOP1.931EntradaEstadual

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.931
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.931 é utilizado pelo tomador do serviço de transporte — geralmente o destinatário da mercadoria ou o remetente que contratou o frete — quando a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS sobre o transporte é atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. Aplica-se especificamente quando o transportador é autônomo (TAC) ou quando a transportadora não possui inscrição estadual na unidade federativa onde o serviço de transporte foi iniciado. Nesse cenário, como o transportador não pode emitir CT-e nem recolher diretamente o ICMS, o tomador registra o serviço por meio de NF-e com este CFOP, funcionando como documento substituto ao conhecimento de transporte. Válido exclusivamente para operações internas (intra-estaduais). Aplica-se a contribuintes de qualquer regime tributário, incluindo Simples Nacional, que tenham assumido a condição de responsáveis tributários pelo ICMS do transporte conforme legislação estadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Souza (SP) contrata transportador autônomo para entrega dentro do estado; o remetente retém o ICMS e lança com CFOP 1.931.

  2. 2

    Comercial Verde Vale (MG) adquire mercadoria de fornecedor mineiro que usa transportadora sem IE em MG; o remetente registra o serviço com CFOP 1.931.

  3. 3

    Distribuidora Delta (PR) recebe carga transportada por TAC iniciada no próprio PR; o alienante da mercadoria assume a retenção e usa CFOP 1.931.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.931, que é a versão interestadual: o 1.931 é restrito a operações de transporte iniciadas dentro do próprio estado.

Erro comum: utilizar CT-e avulso ou CFOP de entrada de mercadoria quando a obrigação seria do tomador lançar o serviço via NF-e com CFOP 1.931, gerando inconsistência no SPED Fiscal.

A base de cálculo e alíquota do ICMS sobre o frete devem constar corretamente na NF-e; omissões podem gerar autuação por falta de recolhimento do imposto retido por substituição.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.