Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.931
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.931 é utilizado pelo tomador do serviço de transporte — geralmente o destinatário da mercadoria ou o remetente que contratou o frete — quando a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS sobre o transporte é atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. Aplica-se especificamente quando o transportador é autônomo (TAC) ou quando a transportadora não possui inscrição estadual na unidade federativa onde o serviço de transporte foi iniciado. Nesse cenário, como o transportador não pode emitir CT-e nem recolher diretamente o ICMS, o tomador registra o serviço por meio de NF-e com este CFOP, funcionando como documento substituto ao conhecimento de transporte. Válido exclusivamente para operações internas (intra-estaduais). Aplica-se a contribuintes de qualquer regime tributário, incluindo Simples Nacional, que tenham assumido a condição de responsáveis tributários pelo ICMS do transporte conforme legislação estadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Souza (SP) contrata transportador autônomo para entrega dentro do estado; o remetente retém o ICMS e lança com CFOP 1.931.
- 2
Comercial Verde Vale (MG) adquire mercadoria de fornecedor mineiro que usa transportadora sem IE em MG; o remetente registra o serviço com CFOP 1.931.
- 3
Distribuidora Delta (PR) recebe carga transportada por TAC iniciada no próprio PR; o alienante da mercadoria assume a retenção e usa CFOP 1.931.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.931, que é a versão interestadual: o 1.931 é restrito a operações de transporte iniciadas dentro do próprio estado.
Erro comum: utilizar CT-e avulso ou CFOP de entrada de mercadoria quando a obrigação seria do tomador lançar o serviço via NF-e com CFOP 1.931, gerando inconsistência no SPED Fiscal.
A base de cálculo e alíquota do ICMS sobre o frete devem constar corretamente na NF-e; omissões podem gerar autuação por falta de recolhimento do imposto retido por substituição.