Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.933
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.933 é utilizado pelo tomador do serviço quando registra a aquisição de serviços tributados pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de prestador localizado no mesmo estado. Aplica-se nas entradas de NF-e de serviços sujeitos ao ISS — como assessoria, consultoria, manutenção, limpeza, TI, entre outros — em que o prestador emite nota fiscal eletrônica em vez de NFS-e. É comum em cenários onde a prefeitura não disponibiliza NFS-e e o prestador opta pela NF-e para documentar o serviço. Não se confunde com o CFOP 2.933, que é reservado para prestadores de outro estado. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). O tomador deve atentar para as obrigações de retenção do ISS na fonte, conforme legislação municipal vigente.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Alfa (SP) contrata serviço de consultoria de fornecedor paulista que emite NF-e: tomador registra entrada com CFOP 1.933.
- 2
Indústria Beta (MG) adquire serviço de manutenção de equipamentos de prestador mineiro via NF-e: entrada classificada como CFOP 1.933.
- 3
Comércio Gama (RS) contrata empresa de limpeza gaúcha que documenta o serviço por NF-e em vez de NFS-e: usa CFOP 1.933.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.933: se o prestador do serviço for de outro estado, o CFOP correto é 2.933, e não 1.933.
Atenção à retenção do ISS na fonte: dependendo do município e do valor do serviço, o tomador pode ser responsável pelo recolhimento, mesmo com NF-e.
Verifique se o serviço não está sujeito ao ICMS (ex.: transporte interestadual): nesses casos, o CFOP 1.933 é incorreto e pode gerar autuação fiscal.