CFOP1.917EntradaEstadual

Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.917
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 1.917 quando o estabelecimento receber mercadorias em regime de consignação mercantil ou industrial provenientes de remetente localizado no mesmo estado. Nesse modelo, a mercadoria é entregue ao consignatário, que assume a posse sem transferência de propriedade — o pagamento só ocorre após a efetiva venda ou industrialização do bem. O emitente da NF-e de remessa em consignação será o consignante (fornecedor), enquanto o consignatário registra a entrada com este CFOP. É aplicável tanto a empresas do Simples Nacional quanto do Lucro Real/Presumido, desde que a operação seja intraestadual. Difere do CFOP 2.917, que se aplica quando o remetente está em outro estado. Atenção: este código não deve ser confundido com compra efetiva de mercadoria (CFOPs 1.102/1.403), pois na consignação não há aquisição de propriedade no momento do recebimento.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Boutique Bella Moda (SP) recebe roupas em consignação de confecção paulistana: registra entrada com CFOP 1.917.

  2. 2

    Metalúrgica Forja Sul (RS) recebe componentes em consignação industrial de fornecedor gaúcho para uso no processo produtivo: CFOP 1.917.

  3. 3

    Livraria Cultura Livre (MG) recebe livros em consignação mercantil de editora mineira para venda: utiliza CFOP 1.917 na entrada.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.102 (compra para revenda): na consignação, a propriedade não é transferida na entrada; o ICMS e o registro fiscal seguem regras específicas de consignação.

Se o consignante for de outro estado, o CFOP correto é 2.917 — usar 1.917 em operações interestaduais caracteriza erro de classificação fiscal e pode gerar autuação.

Ao ocorrer a venda efetiva pelo consignatário, deve ser emitida NF-e complementar de venda (CFOP 1.917 é substituído por CFOP de compra efetiva), e o consignante emite nota fiscal de venda — não observar este fluxo é erro comum em auditorias.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.