Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.917
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 1.917 quando o estabelecimento receber mercadorias em regime de consignação mercantil ou industrial provenientes de remetente localizado no mesmo estado. Nesse modelo, a mercadoria é entregue ao consignatário, que assume a posse sem transferência de propriedade — o pagamento só ocorre após a efetiva venda ou industrialização do bem. O emitente da NF-e de remessa em consignação será o consignante (fornecedor), enquanto o consignatário registra a entrada com este CFOP. É aplicável tanto a empresas do Simples Nacional quanto do Lucro Real/Presumido, desde que a operação seja intraestadual. Difere do CFOP 2.917, que se aplica quando o remetente está em outro estado. Atenção: este código não deve ser confundido com compra efetiva de mercadoria (CFOPs 1.102/1.403), pois na consignação não há aquisição de propriedade no momento do recebimento.
— Exemplos Práticos
- 1
Boutique Bella Moda (SP) recebe roupas em consignação de confecção paulistana: registra entrada com CFOP 1.917.
- 2
Metalúrgica Forja Sul (RS) recebe componentes em consignação industrial de fornecedor gaúcho para uso no processo produtivo: CFOP 1.917.
- 3
Livraria Cultura Livre (MG) recebe livros em consignação mercantil de editora mineira para venda: utiliza CFOP 1.917 na entrada.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.102 (compra para revenda): na consignação, a propriedade não é transferida na entrada; o ICMS e o registro fiscal seguem regras específicas de consignação.
Se o consignante for de outro estado, o CFOP correto é 2.917 — usar 1.917 em operações interestaduais caracteriza erro de classificação fiscal e pode gerar autuação.
Ao ocorrer a venda efetiva pelo consignatário, deve ser emitida NF-e complementar de venda (CFOP 1.917 é substituído por CFOP de compra efetiva), e o consignante emite nota fiscal de venda — não observar este fluxo é erro comum em auditorias.