Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.907
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.907 é utilizado para documentar o retorno simbólico de mercadorias que estavam depositadas em depósito fechado ou armazém geral localizado em outro estado, sem que haja movimentação física da mercadoria. Trata-se de uma operação escritural: a mercadoria permanece fisicamente no local de armazenagem, mas a titularidade ou a posição contábil é revertida ao depositante original. É emitido pelo estabelecimento depositante (remetente original) ao encerrar formalmente o vínculo com o armazém geral ou depósito fechado interestadual. Difere do CFOP 5.907, que se aplica quando o depósito está no mesmo estado. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), devendo-se atentar para as regras de ICMS interestaduais e eventuais benefícios fiscais do estado de destino. Frequentemente utilizado em conjunto com o CFOP 6.905 (remessa simbólica para depósito), compondo o ciclo completo da operação de armazenagem interestadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Beta (SP) havia depositado insumos em armazém geral no PR; ao encerrar o contrato, emite NF-e com CFOP 6.907 para retorno simbólico.
- 2
Atacadista Gama (MG) retira escrituralmente estoque de depósito fechado no GO sem movimentar fisicamente os produtos: usa CFOP 6.907.
- 3
Cerealista Delta (RS) cancela armazenagem de grãos em armazém geral no MT e registra o retorno simbólico com CFOP 6.907.
— Atenção
Confundir com CFOP 5.907 (retorno simbólico intraestadual) pode gerar erro na alíquota de ICMS e autuação fiscal: verifique sempre o estado do depósito.
O retorno simbólico não dispensa a emissão de NF-e; a ausência do documento pode ser interpretada como saída desacobertada pelo Fisco estadual.
Atenção ao CFOP de entrada correspondente no destinatário (1.907): a falta de escrituração simétrica pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e cruzamento de informações pela SEFAZ.