CFOP6.907SaídaInterestadual

Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.907
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.907 é utilizado para documentar o retorno simbólico de mercadorias que estavam depositadas em depósito fechado ou armazém geral localizado em outro estado, sem que haja movimentação física da mercadoria. Trata-se de uma operação escritural: a mercadoria permanece fisicamente no local de armazenagem, mas a titularidade ou a posição contábil é revertida ao depositante original. É emitido pelo estabelecimento depositante (remetente original) ao encerrar formalmente o vínculo com o armazém geral ou depósito fechado interestadual. Difere do CFOP 5.907, que se aplica quando o depósito está no mesmo estado. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), devendo-se atentar para as regras de ICMS interestaduais e eventuais benefícios fiscais do estado de destino. Frequentemente utilizado em conjunto com o CFOP 6.905 (remessa simbólica para depósito), compondo o ciclo completo da operação de armazenagem interestadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Beta (SP) havia depositado insumos em armazém geral no PR; ao encerrar o contrato, emite NF-e com CFOP 6.907 para retorno simbólico.

  2. 2

    Atacadista Gama (MG) retira escrituralmente estoque de depósito fechado no GO sem movimentar fisicamente os produtos: usa CFOP 6.907.

  3. 3

    Cerealista Delta (RS) cancela armazenagem de grãos em armazém geral no MT e registra o retorno simbólico com CFOP 6.907.

— Atenção

Confundir com CFOP 5.907 (retorno simbólico intraestadual) pode gerar erro na alíquota de ICMS e autuação fiscal: verifique sempre o estado do depósito.

O retorno simbólico não dispensa a emissão de NF-e; a ausência do documento pode ser interpretada como saída desacobertada pelo Fisco estadual.

Atenção ao CFOP de entrada correspondente no destinatário (1.907): a falta de escrituração simétrica pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e cruzamento de informações pela SEFAZ.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.