CFOP6.920SaídaInterestadual

Remessa de vasilhame ou sacaria

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.920
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 6.920 quando uma empresa remete vasilhames, embalagens retornáveis ou sacarias para destinatário localizado em outro estado, sem que haja transferência de propriedade desses itens — trata-se de remessa temporária, com expectativa de retorno. É típico em operações de indústrias de bebidas, distribuidoras de produtos a granel, empresas do agronegócio e fabricantes que utilizam embalagens retornáveis (botijões, barris, engradados, sacas, bags). Diferencia-se do CFOP 6.921 (retorno de vasilhame ou sacaria), que registra o retorno desses mesmos itens ao remetente original. Aplicável a todos os regimes tributários. Em geral, essas remessas têm tratamento fiscal diferenciado, frequentemente com suspensão ou isenção de ICMS, conforme legislação estadual e acordos em Convênios ICMS. O emitente é o estabelecimento que detém a propriedade dos vasilhames e os envia temporariamente ao cliente ou parceiro interestadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cervejaria Minas Gold (MG) remete engradados e barris retornáveis para distribuidora no Paraná: usa CFOP 6.920.

  2. 2

    Cooperativa Agrosul (RS) envia sacas e bags reutilizáveis para armazém parceiro em São Paulo para acondicionamento de grãos: usa CFOP 6.920.

  3. 3

    Distribuidora de água mineral Cristal (SP) remete botijões retornáveis para revendedora em Goiás: usa CFOP 6.920.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.921 (retorno de vasilhame interestadual): o 6.920 é sempre a saída/remessa, nunca o retorno ao remetente original.

Atenção ao ICMS: muitos estados concedem isenção ou suspensão nessa operação via Convênios ICMS, mas é obrigatório verificar a legislação do estado de destino para evitar autuação por destaque indevido ou omissão do imposto.

Remessas de vasilhames vendidos definitivamente ao cliente não se enquadram neste CFOP — nesses casos, use CFOPs de venda (ex.: 6.102 ou 6.108), pois o 6.920 pressupõe retorno futuro dos itens.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.