Remessa de vasilhame ou sacaria
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.920
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 6.920 quando uma empresa remete vasilhames, embalagens retornáveis ou sacarias para destinatário localizado em outro estado, sem que haja transferência de propriedade desses itens — trata-se de remessa temporária, com expectativa de retorno. É típico em operações de indústrias de bebidas, distribuidoras de produtos a granel, empresas do agronegócio e fabricantes que utilizam embalagens retornáveis (botijões, barris, engradados, sacas, bags). Diferencia-se do CFOP 6.921 (retorno de vasilhame ou sacaria), que registra o retorno desses mesmos itens ao remetente original. Aplicável a todos os regimes tributários. Em geral, essas remessas têm tratamento fiscal diferenciado, frequentemente com suspensão ou isenção de ICMS, conforme legislação estadual e acordos em Convênios ICMS. O emitente é o estabelecimento que detém a propriedade dos vasilhames e os envia temporariamente ao cliente ou parceiro interestadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Cervejaria Minas Gold (MG) remete engradados e barris retornáveis para distribuidora no Paraná: usa CFOP 6.920.
- 2
Cooperativa Agrosul (RS) envia sacas e bags reutilizáveis para armazém parceiro em São Paulo para acondicionamento de grãos: usa CFOP 6.920.
- 3
Distribuidora de água mineral Cristal (SP) remete botijões retornáveis para revendedora em Goiás: usa CFOP 6.920.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.921 (retorno de vasilhame interestadual): o 6.920 é sempre a saída/remessa, nunca o retorno ao remetente original.
Atenção ao ICMS: muitos estados concedem isenção ou suspensão nessa operação via Convênios ICMS, mas é obrigatório verificar a legislação do estado de destino para evitar autuação por destaque indevido ou omissão do imposto.
Remessas de vasilhames vendidos definitivamente ao cliente não se enquadram neste CFOP — nesses casos, use CFOPs de venda (ex.: 6.102 ou 6.108), pois o 6.920 pressupõe retorno futuro dos itens.