CFOP6.909SaídaInterestadual

Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.909
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.909 é utilizado pelo comodatário ou locatário ao devolver, de forma interestadual, um bem que estava em sua posse em razão de contrato de comodato (empréstimo gratuito) ou de locação (cessão onerosa). O emitente da NF-e de retorno é quem estava com o bem, devolvendo-o ao proprietário original localizado em outro estado. É o espelho saída do CFOP 1.909 (entrada do bem devolvido, sob a ótica do proprietário). Aplicável a qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — pois se trata de operação que não gera faturamento, mas exige acobertamento fiscal do trânsito. Difere do CFOP 6.908 (remessa em comodato ou locação), que registra a saída original do bem pelo proprietário, e do CFOP 6.949 (outras saídas), que é residual e não deve ser usado quando existe código específico.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Clínica Bem-Estar (SP) devolve equipamento de ultrassom recebido em comodato de fornecedor no Paraná: emite NF-e com CFOP 6.909.

  2. 2

    Construtora Vitória (MG) encerra locação e retorna andaimes ao proprietário sediado no Rio de Janeiro: usa CFOP 6.909 na NF-e de retorno.

  3. 3

    Restaurante Sabor & Arte (RS) devolve chopeira cedida em comodato por distribuidora de bebidas localizada em SC: CFOP 6.909 na saída interestadual.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.908 (remessa em comodato/locação): o 6.909 é sempre o retorno, emitido por quem devolve, nunca por quem cede o bem.

O ICMS geralmente não incide nessa operação, mas o trânsito interestadual exige NF-e correta; a ausência do documento pode gerar apreensão do bem em posto fiscal.

Verifique se o contrato de comodato está formalizado: sem contrato registrado, a operação pode ser requalificada como venda, gerando autuação por diferença de ICMS e IPI.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.