Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.909
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.909 é utilizado pelo comodatário ou locatário ao devolver, de forma interestadual, um bem que estava em sua posse em razão de contrato de comodato (empréstimo gratuito) ou de locação (cessão onerosa). O emitente da NF-e de retorno é quem estava com o bem, devolvendo-o ao proprietário original localizado em outro estado. É o espelho saída do CFOP 1.909 (entrada do bem devolvido, sob a ótica do proprietário). Aplicável a qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — pois se trata de operação que não gera faturamento, mas exige acobertamento fiscal do trânsito. Difere do CFOP 6.908 (remessa em comodato ou locação), que registra a saída original do bem pelo proprietário, e do CFOP 6.949 (outras saídas), que é residual e não deve ser usado quando existe código específico.
— Exemplos Práticos
- 1
Clínica Bem-Estar (SP) devolve equipamento de ultrassom recebido em comodato de fornecedor no Paraná: emite NF-e com CFOP 6.909.
- 2
Construtora Vitória (MG) encerra locação e retorna andaimes ao proprietário sediado no Rio de Janeiro: usa CFOP 6.909 na NF-e de retorno.
- 3
Restaurante Sabor & Arte (RS) devolve chopeira cedida em comodato por distribuidora de bebidas localizada em SC: CFOP 6.909 na saída interestadual.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.908 (remessa em comodato/locação): o 6.909 é sempre o retorno, emitido por quem devolve, nunca por quem cede o bem.
O ICMS geralmente não incide nessa operação, mas o trânsito interestadual exige NF-e correta; a ausência do documento pode gerar apreensão do bem em posto fiscal.
Verifique se o contrato de comodato está formalizado: sem contrato registrado, a operação pode ser requalificada como venda, gerando autuação por diferença de ICMS e IPI.