Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.902
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.902 é utilizado pelo estabelecimento industrializador (autor da encomenda) ao emitir NF-e de retorno das mercadorias que foram remetidas para industrialização por encomenda, quando o remetente original e o industrializador estão em estados diferentes. Neste fluxo, a empresa contratante envia matéria-prima ou insumos ao industrializador (via CFOP 6.901), que os transforma e devolve o produto industrializado. O retorno deve segregar o valor da mercadoria originalmente remetida (sem tributação, pois já foi destacada na remessa) do valor agregado pelo serviço de industrialização (tributado separadamente). Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto às regras de suspensão do IPI e do ICMS na operação triangular.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Alfa (SP) remete tecido cru para beneficiamento na Confecções Beta (MG); Beta devolve o tecido tingido usando CFOP 6.902.
- 2
Metalúrgica Gama (PR) envia chapas de aço para torneamento na Usinagem Delta (SC); Delta retorna as peças usinadas com CFOP 6.902.
- 3
Empresa de cosméticos Ômega (RJ) remete frascos e fórmulas para envase na Farmoquímica Sigma (ES), que devolve os produtos acabados via CFOP 6.902.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.902, usado quando industrializador e encomendante estão no mesmo estado; o uso incorreto pode gerar diferença de alíquota de ICMS e autuação.
A NF-e de retorno deve conter dois itens distintos: o valor da mercadoria remetida (sem novo destaque de ICMS/IPI) e o valor do serviço de industrialização, sob pena de bitributação ou glosa de crédito.
Em operações com suspensão do IPI (art. 43 do RIPI), a ausência do destaque correto no retorno pode resultar na perda da suspensão e cobrança retroativa do imposto com multa e juros.