CFOP6.912SaídaInterestadual

Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.912
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilizado na emissão de NF-e quando uma empresa remete mercadoria ou bem para outro estado com a finalidade exclusiva de demonstração ao potencial comprador, sem que haja transferência de propriedade ou pagamento neste momento. O remetente continua sendo o proprietário do bem até que ocorra a efetiva venda ou o retorno da mercadoria. É emitido pelo estabelecimento vendedor (ou fabricante) que envia o produto para que o cliente, localizado em outro estado, possa avaliar, testar ou conhecer o item antes de decidir pela compra. Difere do CFOP 5.912, que é utilizado para remessas dentro do mesmo estado. Ao término da demonstração, caso ocorra a venda, emite-se NF-e com CFOP 6.113 (venda de mercadoria adquirida em demonstração) ou 6.114; se houver retorno sem venda, o destinatário emite NF-e de devolução com CFOP 5.913 ou 6.913. Importante para todos os regimes tributários, devendo o ICMS ser suspenso conforme legislação estadual aplicável.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Fabricante TechEquip (SP) remete equipamento industrial para avaliação por cliente potencial no Paraná, sem venda imediata: CFOP 6.912.

  2. 2

    Distribuidora ModaStyle (MG) envia coleção de vestuário para demonstração em boutique parceira no Rio de Janeiro: CFOP 6.912.

  3. 3

    Empresa de software e hardware SolInfo (RS) remete servidor para teste em empresa de tecnologia em Santa Catarina, sujeito a retorno: CFOP 6.912.

— Atenção

Não utilizar este CFOP para remessas em consignação mercantil (CFOP 6.917), pois na consignação já há intenção de venda com prazo definido e tratamento fiscal distinto.

O prazo para retorno ou venda da mercadoria em demonstração é regulado pela legislação estadual; o descumprimento pode ensejar autuação por falta de recolhimento do ICMS diferido ou suspenso.

Confusão comum: usar CFOP 6.912 em remessas para mostruário (CFOP 6.911) ou para conserto/reparo (CFOP 6.915), gerando inconsistências no SPED Fiscal e riscos de glosa de crédito pelo destinatário.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.