CFOP6.915SaídaInterestadual

Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.915
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.915 quando uma empresa remete mercadoria ou bem para conserto ou reparo a um destinatário localizado em outro estado. Trata-se de uma saída interestadual temporária: o bem não é vendido, mas enviado para manutenção, com previsão de retorno após o serviço. É emitida pelo remetente (proprietário do bem), seja indústria, comércio ou prestador de serviços, independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido). Difere do CFOP 5.915, que se aplica quando o destinatário do conserto está no mesmo estado. Também se distingue do CFOP 6.949 (outras saídas diversas), pois aqui a finalidade é exclusivamente o conserto ou reparo. Em geral, a operação é amparada por suspensão do ICMS e do IPI, desde que o retorno ocorra dentro do prazo legal previsto na legislação estadual. O CFOP de retorno correspondente será 3.915.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Paulista (SP) envia torno mecânico quebrado para oficina especializada em MG: usa CFOP 6.915.

  2. 2

    Transportadora Rotas do Sul (RS) remete peça de caminhão para reparadora no PR para manutenção: emite NF-e com CFOP 6.915.

  3. 3

    Comércio de equipamentos BrasTech (RJ) envia compressor com defeito para assistência técnica em SC: CFOP 6.915.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.949: o 6.915 é exclusivo para conserto/reparo; uso incorreto pode gerar autuação por falta de amparo fiscal à suspensão do ICMS.

O prazo de retorno do bem deve ser observado conforme a legislação do estado remetente; o descumprimento pode tornar o ICMS exigível com multa e juros.

Na NF-e de retorno após o conserto, o CFOP correto é 3.915; usar código errado no retorno pode dessincronizar os registros fiscais e gerar inconsistências no SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.