Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.931
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.931 é utilizado quando o remetente ou alienante da mercadoria assume a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS por substituição tributária referente ao serviço de transporte interestadual, em duas situações específicas: (1) o transporte é realizado por transportador autônomo (pessoa física – TAC), ou (2) o transportador é uma empresa não inscrita no estado onde o serviço de transporte se inicia. Nesse cenário, a legislação atribui ao remetente da mercadoria a condição de substituto tributário do ICMS-Transporte. O lançamento com este CFOP deve ser feito em documento fiscal próprio (geralmente NF-e ou CT-e complementar) para registrar a retenção do imposto. Aplicável a contribuintes de todos os regimes tributários, exceto MEI. Empresas do Simples Nacional devem verificar se há previsão específica de recolhimento em separado do ICMS-ST de transporte na UF de destino.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Forte (SP) contrata transportador autônomo para entrega interestadual ao RJ e emite NF-e com CFOP 6.931 para reter o ICMS-Transporte.
- 2
Distribuidora Bela Vista (MG) utiliza transportadora do PR não inscrita em MG; ao iniciar o serviço, retém o ICMS e lança a operação com CFOP 6.931.
- 3
Atacadista Serra Verde (RS) contrata TAC para frete interestadual ao SC e registra a retenção do ICMS-Transporte na NF-e complementar usando CFOP 6.931.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.931 (operação intraestadual): use 6.931 exclusivamente quando o transporte for interestadual, cruzando UF de origem.
A ausência desse lançamento quando devido caracteriza falta de retenção do ICMS-ST, sujeitando o remetente a autuação fiscal e pagamento do imposto com multa e juros.
Verifique sempre o convênio ou protocolo ICMS aplicável à UF envolvida, pois nem todos os estados exigem retenção pelo remetente para transporte autônomo interestadual.