CFOP6.931SaídaInterestadual

Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.931
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eTransporte

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.931 é utilizado quando o remetente ou alienante da mercadoria assume a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS por substituição tributária referente ao serviço de transporte interestadual, em duas situações específicas: (1) o transporte é realizado por transportador autônomo (pessoa física – TAC), ou (2) o transportador é uma empresa não inscrita no estado onde o serviço de transporte se inicia. Nesse cenário, a legislação atribui ao remetente da mercadoria a condição de substituto tributário do ICMS-Transporte. O lançamento com este CFOP deve ser feito em documento fiscal próprio (geralmente NF-e ou CT-e complementar) para registrar a retenção do imposto. Aplicável a contribuintes de todos os regimes tributários, exceto MEI. Empresas do Simples Nacional devem verificar se há previsão específica de recolhimento em separado do ICMS-ST de transporte na UF de destino.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Forte (SP) contrata transportador autônomo para entrega interestadual ao RJ e emite NF-e com CFOP 6.931 para reter o ICMS-Transporte.

  2. 2

    Distribuidora Bela Vista (MG) utiliza transportadora do PR não inscrita em MG; ao iniciar o serviço, retém o ICMS e lança a operação com CFOP 6.931.

  3. 3

    Atacadista Serra Verde (RS) contrata TAC para frete interestadual ao SC e registra a retenção do ICMS-Transporte na NF-e complementar usando CFOP 6.931.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.931 (operação intraestadual): use 6.931 exclusivamente quando o transporte for interestadual, cruzando UF de origem.

A ausência desse lançamento quando devido caracteriza falta de retenção do ICMS-ST, sujeitando o remetente a autuação fiscal e pagamento do imposto com multa e juros.

Verifique sempre o convênio ou protocolo ICMS aplicável à UF envolvida, pois nem todos os estados exigem retenção pelo remetente para transporte autônomo interestadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.