CFOP6.929SaídaInterestadual

Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.929
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.929 é utilizado quando uma empresa emite uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para registrar uma operação ou prestação de serviço que já foi registrada em um Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em operação interestadual. Trata-se de um lançamento de controle fiscal, não de uma nova operação comercial: a venda já ocorreu e foi registrada no ECF, mas houve necessidade de emissão de documento fiscal adicional — por exemplo, para atender a exigência do cliente pessoa jurídica que necessita de NF-e para fins contábeis ou de crédito de ICMS. É comum em estabelecimentos varejistas que operam com ECF e eventualmente atendem clientes de outros estados. Aplicável a qualquer regime tributário, inclusive Simples Nacional. É fundamental que não haja dupla contagem da receita: o lançamento fiscal deve ser vinculado ao cupom correspondente, com referência expressa ao ECF no corpo do documento.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Rede varejista Moda Sul (SC) usa ECF para venda a consumidor do PR e emite NF-e complementar a pedido do cliente: usa CFOP 6.929.

  2. 2

    Loja de eletrodomésticos Brilhar (MG) registra venda no ECF para empresa de SP e emite NF-e vinculada ao cupom fiscal: CFOP 6.929.

  3. 3

    Supermercado Central (GO) emite NF-e referenciando cupom ECF para cliente corporativo do RJ que exige documento hábil: CFOP 6.929.

— Atenção

Atenção: não use 6.929 para vendas sem ECF prévio. A NF-e deve sempre referenciar o cupom fiscal correspondente para evitar autuação por duplicidade de receita.

Confusão comum: o CFOP 6.929 não substitui o CFOP de venda regular (ex.: 6.102). Ele é exclusivo para situações em que o ECF já registrou a operação anteriormente.

Em estados com legislações específicas sobre ECF e NF-e simultâneos, verifique se há obrigatoriedade de cancelamento do cupom antes da emissão da NF-e, para evitar inconsistência no SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.