Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.929
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.929 é utilizado quando uma empresa emite uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para registrar uma operação ou prestação de serviço que já foi registrada em um Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em operação interestadual. Trata-se de um lançamento de controle fiscal, não de uma nova operação comercial: a venda já ocorreu e foi registrada no ECF, mas houve necessidade de emissão de documento fiscal adicional — por exemplo, para atender a exigência do cliente pessoa jurídica que necessita de NF-e para fins contábeis ou de crédito de ICMS. É comum em estabelecimentos varejistas que operam com ECF e eventualmente atendem clientes de outros estados. Aplicável a qualquer regime tributário, inclusive Simples Nacional. É fundamental que não haja dupla contagem da receita: o lançamento fiscal deve ser vinculado ao cupom correspondente, com referência expressa ao ECF no corpo do documento.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede varejista Moda Sul (SC) usa ECF para venda a consumidor do PR e emite NF-e complementar a pedido do cliente: usa CFOP 6.929.
- 2
Loja de eletrodomésticos Brilhar (MG) registra venda no ECF para empresa de SP e emite NF-e vinculada ao cupom fiscal: CFOP 6.929.
- 3
Supermercado Central (GO) emite NF-e referenciando cupom ECF para cliente corporativo do RJ que exige documento hábil: CFOP 6.929.
— Atenção
Atenção: não use 6.929 para vendas sem ECF prévio. A NF-e deve sempre referenciar o cupom fiscal correspondente para evitar autuação por duplicidade de receita.
Confusão comum: o CFOP 6.929 não substitui o CFOP de venda regular (ex.: 6.102). Ele é exclusivo para situações em que o ECF já registrou a operação anteriormente.
Em estados com legislações específicas sobre ECF e NF-e simultâneos, verifique se há obrigatoriedade de cancelamento do cupom antes da emissão da NF-e, para evitar inconsistência no SPED Fiscal.