CFOP6.906SaídaInterestadual

Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.906
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.906 é utilizado quando o depositante retira suas próprias mercadorias previamente depositadas em depósito fechado ou armazém geral localizado em outro estado. Nessa operação, o estabelecimento depositante (remetente da NF-e de retorno) emite a nota fiscal para acobertar o trânsito físico das mercadorias de volta ao seu estoque. É uma operação não onerosa sob o aspecto comercial, mas exige emissão de NF-e para fins de controle fiscal. Difere do CFOP 5.906, que se aplica quando tanto o depositante quanto o armazém estão no mesmo estado. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Importante: normalmente não há incidência de ICMS nesse retorno, pois a mercadoria já era de propriedade do depositante, mas a legislação estadual de cada UE envolvida deve ser consultada. O CFOP complementa o 6.905, que registra a remessa original para o armazém interestadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Centro-Oeste (GO) retira estoque de chapas de aço depositado em armazém geral no Paraná: emite NF-e com CFOP 6.906.

  2. 2

    Atacadista BomEstoque (SP) resgata mercadorias de depósito fechado localizado em Minas Gerais para reabastecimento do CD próprio: CFOP 6.906.

  3. 3

    Frigorífico Serra Gaúcha (RS) retira lotes de carne armazenados em câmara fria credenciada no Estado de SC: utiliza CFOP 6.906 no retorno.

— Atenção

Confundir com CFOP 5.906 (retorno intraestadual) é erro frequente: verifique sempre o estado do armazém versus o do depositante antes de emitir a NF-e.

Utilizar CFOP de venda (ex.: 6.102) nessa operação é grave equívoco: o retorno de depósito não é transferência onerosa e não deve gerar débito de ICMS indevidamente.

Alguns estados exigem destaque de ICMS mesmo no retorno de armazém geral interestadual; consulte o regulamento de ICMS das UFs envolvidas para evitar autuação por falta de recolhimento diferencial.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.