Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.934
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.934 é utilizado na remessa simbólica de mercadoria que já se encontra fisicamente depositada em armazém geral ou depósito fechado localizado em estado diferente do remetente, quando ocorre a transferência de titularidade ou movimentação documental sem deslocamento físico da mercadoria. A operação é 'simbólica' porque o bem não sai fisicamente do local de armazenagem — apenas muda de titular ou de destinação no âmbito documental. É emitida pelo depositante (cedente) em favor do novo titular ou do próprio armazém, para regularizar fiscalmente a operação. Difere do 6.905 (remessa para armazém geral) e do 6.907 (retorno de armazém geral), pois aqui a mercadoria já está depositada e não há movimentação física. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, com atenção ao destaque de ICMS interestadual conforme a operação.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista Ltda. (SP) transfere titularidade de grãos depositados em armazém geral no Paraná para trader do Rio Grande do Sul: emite NF-e com CFOP 6.934.
- 2
Empresa Alfa (MG) vende lote de mercadorias já armazenadas em depósito fechado no Goiás para cliente em São Paulo, sem movimentação física: usa CFOP 6.934.
- 3
Distribuidora Beta (RS) cede direito sobre estoques depositados em armazém geral no Mato Grosso para parceiro comercial em Santa Catarina: CFOP 6.934 na NF-e simbólica.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.905 (remessa física para armazém geral interestadual): no 6.934, a mercadoria JÁ está depositada; no 6.905, ela está sendo enviada ao armazém agora.
A ausência de NF-e de remessa simbólica na transferência de titularidade de mercadoria em armazém pode caracterizar circulação desacobertada, sujeitando o contribuinte a autuação fiscal e apreensão de mercadorias.
Verificar legislação estadual do armazém e do destinatário: alguns estados exigem NF-e complementar ou comunicação ao armazém geral para que este reconheça o novo titular, sob pena de irregularidade na saída física posterior.