CFOP6.934SaídaInterestadual

Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.934
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.934 é utilizado na remessa simbólica de mercadoria que já se encontra fisicamente depositada em armazém geral ou depósito fechado localizado em estado diferente do remetente, quando ocorre a transferência de titularidade ou movimentação documental sem deslocamento físico da mercadoria. A operação é 'simbólica' porque o bem não sai fisicamente do local de armazenagem — apenas muda de titular ou de destinação no âmbito documental. É emitida pelo depositante (cedente) em favor do novo titular ou do próprio armazém, para regularizar fiscalmente a operação. Difere do 6.905 (remessa para armazém geral) e do 6.907 (retorno de armazém geral), pois aqui a mercadoria já está depositada e não há movimentação física. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, com atenção ao destaque de ICMS interestadual conforme a operação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Paulista Ltda. (SP) transfere titularidade de grãos depositados em armazém geral no Paraná para trader do Rio Grande do Sul: emite NF-e com CFOP 6.934.

  2. 2

    Empresa Alfa (MG) vende lote de mercadorias já armazenadas em depósito fechado no Goiás para cliente em São Paulo, sem movimentação física: usa CFOP 6.934.

  3. 3

    Distribuidora Beta (RS) cede direito sobre estoques depositados em armazém geral no Mato Grosso para parceiro comercial em Santa Catarina: CFOP 6.934 na NF-e simbólica.

— Atenção

Confundir com CFOP 6.905 (remessa física para armazém geral interestadual): no 6.934, a mercadoria JÁ está depositada; no 6.905, ela está sendo enviada ao armazém agora.

A ausência de NF-e de remessa simbólica na transferência de titularidade de mercadoria em armazém pode caracterizar circulação desacobertada, sujeitando o contribuinte a autuação fiscal e apreensão de mercadorias.

Verificar legislação estadual do armazém e do destinatário: alguns estados exigem NF-e complementar ou comunicação ao armazém geral para que este reconheça o novo titular, sob pena de irregularidade na saída física posterior.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.