CFOP6.904SaídaInterestadual

Remessa para venda fora do estabelecimento

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.904
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 6.904 quando o estabelecimento remetente envia mercadorias para outro estado com o objetivo de realizar vendas fora do estabelecimento, ou seja, em operações de venda porta a porta, por representantes, em feiras, exposições ou por veículos (delivery comercial). A NF-e de remessa é emitida pelo remetente antes da venda efetiva ocorrer, servindo como documento de trânsito da mercadoria. Após a venda, o contribuinte deve emitir a NF-e de venda (CFOP 6.102, por exemplo) e, para as mercadorias não vendidas, emitir NF-e de retorno (CFOP 5.904 ou 6.904 no retorno). Difere do CFOP 5.904, que se aplica a remessas intraestaduais. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário, incluindo Simples Nacional, devendo atentar às obrigações acessórias do estado destinatário.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Empresa Doces do Sul (RS) envia lote de chocolates a vendedor externo em SP para venda porta a porta: emite NF-e com CFOP 6.904.

  2. 2

    Indústria Têxtil Moda Viva (MG) remete peças de vestuário para representante comercial no RJ realizar vendas em feira: usa CFOP 6.904.

  3. 3

    Distribuidora Bebidas Express (PR) envia produtos para promotor de vendas atuar em eventos no MS: CFOP 6.904 na NF-e de remessa.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.904: este é exclusivo para remessas intraestaduais; o 6.904 é obrigatório quando remetente e destino estão em estados diferentes.

A NF-e de remessa (6.904) não representa venda; o ICMS pode não ser devido neste momento, mas atenção às regras de cada UF sobre diferencial de alíquota e substituição tributária.

Mercadorias não vendidas que retornam ao estabelecimento de origem exigem NF-e de retorno (CFOP 2.904); a ausência desse documento pode gerar autuação por falta de baixa do estoque em trânsito.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.