Remessa para venda fora do estabelecimento
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.904
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 6.904 quando o estabelecimento remetente envia mercadorias para outro estado com o objetivo de realizar vendas fora do estabelecimento, ou seja, em operações de venda porta a porta, por representantes, em feiras, exposições ou por veículos (delivery comercial). A NF-e de remessa é emitida pelo remetente antes da venda efetiva ocorrer, servindo como documento de trânsito da mercadoria. Após a venda, o contribuinte deve emitir a NF-e de venda (CFOP 6.102, por exemplo) e, para as mercadorias não vendidas, emitir NF-e de retorno (CFOP 5.904 ou 6.904 no retorno). Difere do CFOP 5.904, que se aplica a remessas intraestaduais. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário, incluindo Simples Nacional, devendo atentar às obrigações acessórias do estado destinatário.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Doces do Sul (RS) envia lote de chocolates a vendedor externo em SP para venda porta a porta: emite NF-e com CFOP 6.904.
- 2
Indústria Têxtil Moda Viva (MG) remete peças de vestuário para representante comercial no RJ realizar vendas em feira: usa CFOP 6.904.
- 3
Distribuidora Bebidas Express (PR) envia produtos para promotor de vendas atuar em eventos no MS: CFOP 6.904 na NF-e de remessa.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.904: este é exclusivo para remessas intraestaduais; o 6.904 é obrigatório quando remetente e destino estão em estados diferentes.
A NF-e de remessa (6.904) não representa venda; o ICMS pode não ser devido neste momento, mas atenção às regras de cada UF sobre diferencial de alíquota e substituição tributária.
Mercadorias não vendidas que retornam ao estabelecimento de origem exigem NF-e de retorno (CFOP 2.904); a ausência desse documento pode gerar autuação por falta de baixa do estoque em trânsito.