CFOP6.919SaídaInterestadual

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.919
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.919 é utilizado pelo consignatário (quem recebeu a mercadoria em consignação) para emitir uma nota fiscal de devolução simbólica de mercadorias que foram vendidas a terceiros ou consumidas em processo industrial, mas que haviam sido recebidas em consignação mercantil ou industrial de fornecedor localizado em outro estado. A devolução é 'simbólica' porque a mercadoria já não existe fisicamente no estoque — ela foi vendida ou utilizada — e a NF-e serve para regularizar fiscalmente o encerramento da consignação e permitir que o consignante desfaça os lançamentos originais. Este CFOP se aplica tanto ao Simples Nacional quanto ao Lucro Real/Presumido, sendo obrigatório para manter a escrituração fiscal coerente. Difere do CFOP 5.919, que é usado quando o consignante está no mesmo estado. O CFOP 6.919 é sempre interestadual e compõe o ciclo documental da consignação junto aos CFOPs 6.917 (remessa em consignação) e 6.918 (devolução real interestadual de consignação).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Varejista Moda Sul (PR) recebeu roupas em consignação de fornecedor de SP (CFOP 6.917) e as vendeu a clientes: emite NF-e com CFOP 6.919 para encerrar a consignação com o fornecedor paulista.

  2. 2

    Indústria Beta (MG) recebeu insumos em consignação industrial de fornecedor do RJ e os consumiu na produção: emite NF-e simbólica com CFOP 6.919 para regularizar o retorno ao consignante.

  3. 3

    Loja Conceito (SC) vendeu parte do estoque consignado recebido de distribuidor gaúcho (RS): usa CFOP 6.919 para a devolução simbólica das unidades comercializadas.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.919 (devolução simbólica dentro do mesmo estado): o uso errado pode gerar divergência de alíquota de ICMS e autuação fiscal na SEFAZ.

A devolução simbólica não dispensa a emissão da NF-e; a ausência do documento para encerrar a consignação pode caracterizar saída sem nota e gerar passivo tributário para o consignante.

Atenção ao ICMS: na devolução simbólica interestadual, a alíquota aplicada deve ser a mesma da operação original de remessa em consignação (CFOP 6.917), sob risco de glosa de crédito pelo consignante.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.