Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.917
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.917 quando um estabelecimento envia mercadorias em consignação mercantil ou industrial para um destinatário localizado em outro estado, sem que haja transferência de propriedade no momento da saída. A mercadoria permanece como ativo do remetente até que o consignatário efetue a venda (consignação mercantil) ou utilize o material no processo produtivo (consignação industrial). O remetente emite NF-e com este CFOP para acobertar o transporte interestadual. Após a venda ou consumo, emite-se nova NF-e com CFOP 6.118 (venda de prod. em consignação) ou 6.119 (devolução) para regularizar. Difere do 6.919, que trata de ajustes de preço em consignação já existente. Aplicável a todos os regimes tributários, mas empresas do Simples Nacional devem atentar para o tratamento do ICMS na remessa interestadual, que normalmente exige destaque do imposto conforme a alíquota interestadual vigente.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Nordestek (CE) remete tecidos em consignação mercantil para loja varejista em SP: emite NF-e com CFOP 6.917.
- 2
Fabricante de peças AutoPrime (MG) envia componentes em consignação industrial para montadora no PR para uso em linha de produção: CFOP 6.917.
- 3
Distribuidora Cosméticos Bella (SP) remete produtos em consignação para representante comercial no RJ: utiliza CFOP 6.917 na NF-e de remessa.
— Atenção
Erro comum: usar CFOP 6.102 (venda interestadual) na remessa em consignação, o que caracteriza venda antecipada indevida e pode gerar autuação fiscal.
Atenção: a NF-e de remessa em consignação (6.917) deve ser complementada obrigatoriamente por NF-e de venda efetiva (6.118) ou de devolução (6.919) ao término do prazo contratual.
Cuidado com o prazo máximo de consignação previsto na legislação estadual: mercadorias não regularizadas dentro do prazo podem ser interpretadas como venda presumida pelo Fisco, gerando ICMS e multa.