CFOP6.917SaídaInterestadual

Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.917
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.917 quando um estabelecimento envia mercadorias em consignação mercantil ou industrial para um destinatário localizado em outro estado, sem que haja transferência de propriedade no momento da saída. A mercadoria permanece como ativo do remetente até que o consignatário efetue a venda (consignação mercantil) ou utilize o material no processo produtivo (consignação industrial). O remetente emite NF-e com este CFOP para acobertar o transporte interestadual. Após a venda ou consumo, emite-se nova NF-e com CFOP 6.118 (venda de prod. em consignação) ou 6.119 (devolução) para regularizar. Difere do 6.919, que trata de ajustes de preço em consignação já existente. Aplicável a todos os regimes tributários, mas empresas do Simples Nacional devem atentar para o tratamento do ICMS na remessa interestadual, que normalmente exige destaque do imposto conforme a alíquota interestadual vigente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Nordestek (CE) remete tecidos em consignação mercantil para loja varejista em SP: emite NF-e com CFOP 6.917.

  2. 2

    Fabricante de peças AutoPrime (MG) envia componentes em consignação industrial para montadora no PR para uso em linha de produção: CFOP 6.917.

  3. 3

    Distribuidora Cosméticos Bella (SP) remete produtos em consignação para representante comercial no RJ: utiliza CFOP 6.917 na NF-e de remessa.

— Atenção

Erro comum: usar CFOP 6.102 (venda interestadual) na remessa em consignação, o que caracteriza venda antecipada indevida e pode gerar autuação fiscal.

Atenção: a NF-e de remessa em consignação (6.917) deve ser complementada obrigatoriamente por NF-e de venda efetiva (6.118) ou de devolução (6.919) ao término do prazo contratual.

Cuidado com o prazo máximo de consignação previsto na legislação estadual: mercadorias não regularizadas dentro do prazo podem ser interpretadas como venda presumida pelo Fisco, gerando ICMS e multa.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.