CFOP6.925SaídaInterestadual

Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.925
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.925 é utilizado pelo estabelecimento industrializador (executor do serviço) ao devolver mercadorias que recebeu para industrialização por conta e ordem do adquirente final, em operação interestadual, quando as mercadorias NÃO transitam fisicamente pelo estabelecimento do encomendante original. Trata-se de uma operação triangular: o fornecedor envia insumos diretamente ao industrializador, por ordem do adquirente, e o industrializador, após o processo produtivo, devolve o produto acabado diretamente ao adquirente — também em outro estado. Difere do 6.924, que cobre o retorno ao próprio encomendante (autor da encomenda), enquanto o 6.925 se aplica especificamente quando o destinatário do retorno é o adquirente da mercadoria industrializada, terceiro na relação. Aplicável a qualquer regime tributário, mas exige atenção redobrada no Simples Nacional quanto à correta tributação do IPI e ICMS sobre o valor agregado da industrialização.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Transformadora SP recebe alumínio enviado por fornecedor gaúcho, por ordem da Comercial Beta (MG), industrializa e devolve o produto acabado diretamente à Beta: CFOP 6.925.

  2. 2

    Empresa têxtil paulista recebe tecido cru do fornecedor nordestino indicado pelo cliente carioca, beneficia e remete o produto final ao cliente no RJ: CFOP 6.925.

  3. 3

    Metalúrgica no PR recebe peças para usinagem enviadas por fornecedor mineiro, por conta da revendedora baiana, e devolve os itens usinados ao BA: CFOP 6.925.

— Atenção

Confundir com CFOP 6.924: use 6.924 quando o retorno é para o próprio encomendante; use 6.925 apenas quando o destinatário é o adquirente final, diferente do remetente original dos insumos.

A NF-e de retorno deve referenciar a NF-e de remessa dos insumos para industrialização, segregando o valor da mercadoria recebida do valor agregado (mão de obra e materiais), sob risco de autuação fiscal.

No Simples Nacional, o industrializador deve tributar apenas o valor agregado (serviço/industrialização); lançar o valor total da mercadoria como base de cálculo é erro frequente que gera recolhimento indevido de ICMS e IPI.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.