Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.925
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.925 é utilizado pelo estabelecimento industrializador (executor do serviço) ao devolver mercadorias que recebeu para industrialização por conta e ordem do adquirente final, em operação interestadual, quando as mercadorias NÃO transitam fisicamente pelo estabelecimento do encomendante original. Trata-se de uma operação triangular: o fornecedor envia insumos diretamente ao industrializador, por ordem do adquirente, e o industrializador, após o processo produtivo, devolve o produto acabado diretamente ao adquirente — também em outro estado. Difere do 6.924, que cobre o retorno ao próprio encomendante (autor da encomenda), enquanto o 6.925 se aplica especificamente quando o destinatário do retorno é o adquirente da mercadoria industrializada, terceiro na relação. Aplicável a qualquer regime tributário, mas exige atenção redobrada no Simples Nacional quanto à correta tributação do IPI e ICMS sobre o valor agregado da industrialização.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Transformadora SP recebe alumínio enviado por fornecedor gaúcho, por ordem da Comercial Beta (MG), industrializa e devolve o produto acabado diretamente à Beta: CFOP 6.925.
- 2
Empresa têxtil paulista recebe tecido cru do fornecedor nordestino indicado pelo cliente carioca, beneficia e remete o produto final ao cliente no RJ: CFOP 6.925.
- 3
Metalúrgica no PR recebe peças para usinagem enviadas por fornecedor mineiro, por conta da revendedora baiana, e devolve os itens usinados ao BA: CFOP 6.925.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.924: use 6.924 quando o retorno é para o próprio encomendante; use 6.925 apenas quando o destinatário é o adquirente final, diferente do remetente original dos insumos.
A NF-e de retorno deve referenciar a NF-e de remessa dos insumos para industrialização, segregando o valor da mercadoria recebida do valor agregado (mão de obra e materiais), sob risco de autuação fiscal.
No Simples Nacional, o industrializador deve tributar apenas o valor agregado (serviço/industrialização); lançar o valor total da mercadoria como base de cálculo é erro frequente que gera recolhimento indevido de ICMS e IPI.