CFOP6.932SaídaInterestadual

Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.932
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eTransporte

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.932 é utilizado por transportadoras quando a prestação de serviço de transporte tem início em um estado diferente daquele onde o prestador está inscrito como contribuinte do ICMS. Ou seja, a transportadora emite o Conhecimento de Transporte (CT-e) registrando que o trajeto começa em uma UF distinta de sua sede ou inscrição estadual principal. Esse CFOP se aplica em operações interestaduais de transporte, sendo relevante para fins de recolhimento do ICMS no estado de início da prestação (regra geral do ICMS-transporte: tributa-se na origem do serviço). Difere do CFOP 5.932, que é usado quando o serviço se inicia no próprio estado de inscrição do prestador. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial de transportadoras do Simples Nacional, pois podem estar sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária ou antecipação no estado de início da prestação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Rota Sul (inscrita no RS) inicia frete em SP com destino ao RJ: emite CT-e com CFOP 6.932.

  2. 2

    Empresa Veloz Cargas (sede em MG) realiza coleta em GO para entrega em BA: CT-e com CFOP 6.932 pelo início em GO.

  3. 3

    Transportadora Norte Log (inscrita no PA) inicia prestação no CE rumo ao PR: usa CFOP 6.932 na emissão do CT-e.

— Atenção

Confundir com CFOP 5.932 é erro frequente: use 5.932 quando o transporte se inicia no mesmo estado da inscrição do prestador, e 6.932 quando inicia em UF diferente.

O ICMS incide no estado de início da prestação; a transportadora deve verificar sua inscrição como contribuinte na UF de origem do serviço para evitar autuação por falta de recolhimento local.

Transportadoras optantes pelo Simples Nacional devem verificar se o estado de início da prestação exige recolhimento avulso (DARE/GNRE) do ICMS, pois o Simples pode não abranger essa obrigação estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.