Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.932
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.932 é utilizado por transportadoras quando a prestação de serviço de transporte tem início em um estado diferente daquele onde o prestador está inscrito como contribuinte do ICMS. Ou seja, a transportadora emite o Conhecimento de Transporte (CT-e) registrando que o trajeto começa em uma UF distinta de sua sede ou inscrição estadual principal. Esse CFOP se aplica em operações interestaduais de transporte, sendo relevante para fins de recolhimento do ICMS no estado de início da prestação (regra geral do ICMS-transporte: tributa-se na origem do serviço). Difere do CFOP 5.932, que é usado quando o serviço se inicia no próprio estado de inscrição do prestador. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial de transportadoras do Simples Nacional, pois podem estar sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária ou antecipação no estado de início da prestação.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Rota Sul (inscrita no RS) inicia frete em SP com destino ao RJ: emite CT-e com CFOP 6.932.
- 2
Empresa Veloz Cargas (sede em MG) realiza coleta em GO para entrega em BA: CT-e com CFOP 6.932 pelo início em GO.
- 3
Transportadora Norte Log (inscrita no PA) inicia prestação no CE rumo ao PR: usa CFOP 6.932 na emissão do CT-e.
— Atenção
Confundir com CFOP 5.932 é erro frequente: use 5.932 quando o transporte se inicia no mesmo estado da inscrição do prestador, e 6.932 quando inicia em UF diferente.
O ICMS incide no estado de início da prestação; a transportadora deve verificar sua inscrição como contribuinte na UF de origem do serviço para evitar autuação por falta de recolhimento local.
Transportadoras optantes pelo Simples Nacional devem verificar se o estado de início da prestação exige recolhimento avulso (DARE/GNRE) do ICMS, pois o Simples pode não abranger essa obrigação estadual.