CFOP6.908SaídaInterestadual

Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.908
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.908 quando a empresa remete fisicamente um bem (equipamento, ativo imobilizado ou bem de uso) para outro estado, ao amparo de contrato de comodato (cessão gratuita de uso) ou contrato de locação (cessão onerosa). Não há transferência de propriedade — o bem retorna ao remetente ao final do contrato. É o espelho interestadual do CFOP 5.908. Exemplos típicos: fabricante que cede equipamento industrial ao cliente para demonstração prolongada; empresa de locação que envia máquinas para tomadores em outros estados. O ICMS geralmente é suspenso ou há isenção nas UFs com convênio específico (Convênio ICMS 81/01 e similares), mas a NF-e deve ser emitida normalmente. No Simples Nacional, atenção à correta indicação do CST/CSOSN e à não geração de crédito pelo destinatário. Difere do CFOP 6.949 (outras saídas não especificadas) por ter previsão expressa para comodato/locação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    TechEquip SP remete servidor de alta performance em comodato para cliente em MG: NF-e com CFOP 6.908, sem destaque de ICMS conforme convênio.

  2. 2

    Locadora de Máquinas Curitiba envia empilhadeira para locatário no RJ: CFOP 6.908 na NF-e de remessa, com prazo contratual e valor do bem declarado.

  3. 3

    Indústria farmacêutica de SP cede equipamento de análise em comodato a laboratório parceiro no CE: uso obrigatório do CFOP 6.908 na saída.

— Atenção

Não confunda com CFOP 6.949: o 6.908 é específico para comodato/locação; usar o genérico pode gerar inconsistência no SPED e questionamentos fiscais.

Atenção ao retorno do bem: a NF-e de devolução pelo destinatário deve usar CFOP 2.908, garantindo o espelho correto da operação e a baixa no controle do ativo.

Verifique a legislação da UF destinatária: algumas exigem ICMS com diferimento ou base reduzida em locações interestaduais, mesmo com convênio de suspensão vigente.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.