Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.918
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.918 é utilizado pelo consignatário (quem recebeu a mercadoria em consignação) para documentar a devolução de mercadorias ao consignante localizado em outro estado, quando as mercadorias não foram vendidas dentro do prazo ou condições acordadas no contrato de consignação mercantil ou industrial. Difere do 5.918, que é usado para devoluções intraestaduais. Na consignação mercantil, o consignatário opera como intermediário sem adquirir propriedade; na industrial, usa a mercadoria no processo produtivo sem adquiri-la definitivamente. O emitente da NF-e de devolução é sempre o consignatário. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), mas é preciso atenção ao ICMS interestadual e às alíquotas aplicáveis na operação de retorno, que devem espelhar a NF-e original de remessa em consignação (CFOP 6.917 da perspectiva do consignante).
— Exemplos Práticos
- 1
Varejista Moda Sul Ltda. (PR) recebe calçados em consignação de fabricante paulista e, não vendendo o saldo, devolve usando CFOP 6.918.
- 2
Indústria MetalCentro (MG) recebe componentes em consignação industrial de fornecedor gaúcho e retorna peças não consumidas com CFOP 6.918.
- 3
Loja Distribuidora Oeste (MS) devolve ao consignante sediado em SP mercadorias de vestuário não comercializadas no prazo contratual: CFOP 6.918.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.917 (remessa em consignação): o 6.917 é emitido pelo consignante na saída; o 6.918 é emitido pelo consignatário na devolução.
O ICMS destacado na NF-e de devolução deve replicar a alíquota interestadual da remessa original; usar alíquota incorreta gera glosa de crédito e risco de autuação.
Em operações de consignação industrial, verificar se há incidência de IPI na devolução, pois a base de cálculo e o tratamento diferem da consignação mercantil simples.