CFOP6.918SaídaInterestadual

Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.918
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.918 é utilizado pelo consignatário (quem recebeu a mercadoria em consignação) para documentar a devolução de mercadorias ao consignante localizado em outro estado, quando as mercadorias não foram vendidas dentro do prazo ou condições acordadas no contrato de consignação mercantil ou industrial. Difere do 5.918, que é usado para devoluções intraestaduais. Na consignação mercantil, o consignatário opera como intermediário sem adquirir propriedade; na industrial, usa a mercadoria no processo produtivo sem adquiri-la definitivamente. O emitente da NF-e de devolução é sempre o consignatário. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), mas é preciso atenção ao ICMS interestadual e às alíquotas aplicáveis na operação de retorno, que devem espelhar a NF-e original de remessa em consignação (CFOP 6.917 da perspectiva do consignante).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Varejista Moda Sul Ltda. (PR) recebe calçados em consignação de fabricante paulista e, não vendendo o saldo, devolve usando CFOP 6.918.

  2. 2

    Indústria MetalCentro (MG) recebe componentes em consignação industrial de fornecedor gaúcho e retorna peças não consumidas com CFOP 6.918.

  3. 3

    Loja Distribuidora Oeste (MS) devolve ao consignante sediado em SP mercadorias de vestuário não comercializadas no prazo contratual: CFOP 6.918.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.917 (remessa em consignação): o 6.917 é emitido pelo consignante na saída; o 6.918 é emitido pelo consignatário na devolução.

O ICMS destacado na NF-e de devolução deve replicar a alíquota interestadual da remessa original; usar alíquota incorreta gera glosa de crédito e risco de autuação.

Em operações de consignação industrial, verificar se há incidência de IPI na devolução, pois a base de cálculo e o tratamento diferem da consignação mercantil simples.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.