CFOP6.924SaídaInterestadual

Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.924
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.924 é utilizado pelo estabelecimento vendedor (fornecedor da matéria-prima ou insumo) quando remete mercadoria diretamente a um industrializador localizado em outro estado, por conta e ordem do adquirente (comprador), sem que a mercadoria transite fisicamente pelo estabelecimento deste adquirente. Trata-se de uma operação triangular: o adquirente compra a mercadoria do fornecedor e, ao mesmo tempo, contrata um industrializador para transformá-la, determinando que a entrega seja feita diretamente ao industrializador. O fornecedor emite NF-e com este CFOP para acobertar a remessa interestadual. Difere do 6.901 (remessa para industrialização por conta própria) porque aqui quem encomenda a industrialização é o adquirente da mercadoria, não o próprio remetente. Aplicável a todos os regimes tributários, exigindo atenção ao tratamento do ICMS interestadual e às regras de suspensão tributária previstas na legislação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Siderúrgica Mineira (MG) vende bobinas de aço para Indústria Paulista (SP) e entrega diretamente à Metalúrgica Gaúcha (RS), que fará a estampagem por conta da Indústria Paulista: usa CFOP 6.924.

  2. 2

    Distribuidora Química (PR) remete resinas plásticas diretamente ao industrializador em SC, a pedido do adquirente sediado em GO, sem passagem pelo estoque do comprador: CFOP 6.924.

  3. 3

    Fornecedora Têxtil (SP) envia tecido cru a uma tinturaria em MG por conta e ordem da confecção adquirente localizada no RJ: emite NF-e com CFOP 6.924.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.901 (remessa para industrialização por conta própria do remetente): no 6.924, quem encomenda a industrialização é o adquirente da mercadoria, não o fornecedor.

É necessário que o adquirente emita sua própria NF-e de remessa simbólica (CFOP 6.923) para o industrializador, formalizando a triangulação e garantindo a suspensão do ICMS e do IPI quando aplicável.

Atenção ao diferencial de alíquota (DIFAL) e aos protocolos interestaduais: a ausência de documentação adequada da operação triangular pode gerar autuação fiscal tanto no estado de origem quanto no destino.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.