CFOP6.933SaídaInterestadual

Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.933
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.933 é utilizado quando uma empresa estabelecida em um estado presta serviços sujeitos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para um tomador localizado em outro estado. Aplica-se em situações onde a prestadora emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de produto/serviço) em vez de NFS-e, o que ocorre em alguns municípios que ainda não dispõem de sistema próprio de NFS-e ou quando há previsão contratual específica. É importante destacar que o ISSQN é de competência municipal, portanto o imposto será recolhido conforme a legislação do município competente (geralmente o do estabelecimento prestador ou o do tomador, conforme a lista da LC 116/2003). Aplicável a empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — desde que a operação seja interestadual e o serviço conste na lista de serviços tributáveis pelo ISS. Difere do CFOP 5.933, usado para prestações internas (dentro do mesmo estado).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Consultoria TechSul (PR) presta serviços de desenvolvimento de software para cliente em SP e emite NF-e: usa CFOP 6.933.

  2. 2

    Empresa de limpeza Brilho Total (MG) contrata serviço de treinamento de equipe com prestador sediado no RJ: prestador usa CFOP 6.933.

  3. 3

    Agência de publicidade CriaMais (SC) cria campanha para cliente no CE e emite NF-e municipal: CFOP 6.933 aplicável.

— Atenção

Atenção: não destacar ICMS nem IPI nesta NF-e, pois o serviço é tributado exclusivamente pelo ISSQN; o destaque indevido pode gerar autuação.

Confusão comum: usar CFOP 6.933 para operações dentro do mesmo estado — o correto nesses casos é o CFOP 5.933, reservado para prestações internas.

Verifique se o município exige NFS-e própria: emitir NF-e com CFOP 6.933 quando há obrigatoriedade de NFS-e pode acarretar irregularidade fiscal no ISS.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.