CFOP6.914SaídaInterestadual

Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.914
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.914 quando uma empresa envia mercadorias ou bens para exposição em feiras, showrooms, eventos comerciais ou exposições industriais localizados em outro estado, sem que haja transferência de propriedade neste momento. É uma remessa temporária com intenção de demonstração, divulgação ou exposição do produto, não caracterizando venda. O emitente pode ser indústria, comércio ou distribuidor de qualquer porte ou regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do CFOP 5.914, que se aplica à mesma operação dentro do estado. Ao retorno das mercadorias não vendidas, deve ser emitida NF-e de entrada com CFOP 3.914 (retorno do exterior) ou 2.914 (retorno interestadual), encerrando o ciclo da operação. Mercadorias efetivamente vendidas durante o evento exigem nova NF-e com CFOP de venda adequado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Fabricante Móveis Nordeste (CE) envia estande com produtos para feira de decoração em São Paulo: usa CFOP 6.914.

  2. 2

    Indústria TechEquip (MG) remete equipamentos para exposição em congresso de tecnologia realizado no Rio de Janeiro: CFOP 6.914.

  3. 3

    Distribuidora Agro Sul (PR) envia sementes e insumos para demonstração em exposição agropecuária no Mato Grosso: CFOP 6.914.

— Atenção

Não usar 6.914 para remessas de mercadorias destinadas à venda imediata; nesse caso, utilize o CFOP de venda interestadual correspondente (ex.: 6.102 ou 6.108).

Atenção ao prazo de retorno: muitos estados exigem que a NF-e de remessa temporária especifique data prevista de retorno; a não observância pode gerar autuação fiscal e cobrança de ICMS.

Confusão frequente com CFOP 6.912 (remessa para demonstração): feiras e exposições usam 6.914; demonstração a cliente específico usa 6.912. O enquadramento errado pode invalidar o diferimento do ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.