Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.914
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.914 quando uma empresa envia mercadorias ou bens para exposição em feiras, showrooms, eventos comerciais ou exposições industriais localizados em outro estado, sem que haja transferência de propriedade neste momento. É uma remessa temporária com intenção de demonstração, divulgação ou exposição do produto, não caracterizando venda. O emitente pode ser indústria, comércio ou distribuidor de qualquer porte ou regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do CFOP 5.914, que se aplica à mesma operação dentro do estado. Ao retorno das mercadorias não vendidas, deve ser emitida NF-e de entrada com CFOP 3.914 (retorno do exterior) ou 2.914 (retorno interestadual), encerrando o ciclo da operação. Mercadorias efetivamente vendidas durante o evento exigem nova NF-e com CFOP de venda adequado.
— Exemplos Práticos
- 1
Fabricante Móveis Nordeste (CE) envia estande com produtos para feira de decoração em São Paulo: usa CFOP 6.914.
- 2
Indústria TechEquip (MG) remete equipamentos para exposição em congresso de tecnologia realizado no Rio de Janeiro: CFOP 6.914.
- 3
Distribuidora Agro Sul (PR) envia sementes e insumos para demonstração em exposição agropecuária no Mato Grosso: CFOP 6.914.
— Atenção
Não usar 6.914 para remessas de mercadorias destinadas à venda imediata; nesse caso, utilize o CFOP de venda interestadual correspondente (ex.: 6.102 ou 6.108).
Atenção ao prazo de retorno: muitos estados exigem que a NF-e de remessa temporária especifique data prevista de retorno; a não observância pode gerar autuação fiscal e cobrança de ICMS.
Confusão frequente com CFOP 6.912 (remessa para demonstração): feiras e exposições usam 6.914; demonstração a cliente específico usa 6.912. O enquadramento errado pode invalidar o diferimento do ICMS.