CFOP6.922SaídaInterestadual

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.922
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.922 é utilizado quando uma empresa realiza a venda de mercadorias para um cliente localizado em outro estado, mas a entrega física ocorrerá em momento posterior, previamente acordado entre as partes. Nesse modelo, emite-se primeiro a NF-e de simples faturamento (com CFOP 6.922) para fins de cobrança e registro contábil da receita, sem que haja movimentação física do estoque nesse momento. Posteriormente, quando a mercadoria for efetivamente remetida, emite-se uma segunda NF-e de remessa (CFOP 6.116), referenciando a nota de faturamento. O ICMS incide normalmente na NF-e de remessa, e não na de faturamento. Aplicável a todos os regimes tributários. Difere do CFOP 5.922, que se aplica a operações dentro do mesmo estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Paulista (SP) vende chapas de aço para construtora no RJ com entrega em 60 dias: emite NF-e com CFOP 6.922.

  2. 2

    Distribuidora Nordeste (CE) fatura antecipadamente lote de equipamentos para cliente no BA, entrega futura acordada: usa CFOP 6.922.

  3. 3

    Fabricante de móveis em MG vende para loja no PR com entrega programada para o próximo mês: NF-e de faturamento com CFOP 6.922.

— Atenção

Erro comum: lançar o ICMS na NF-e de faturamento (6.922). O imposto deve ser destacado apenas na NF-e de remessa (CFOP 6.116), evitando recolhimento em duplicidade.

Atenção: a NF-e de remessa (6.116) deve referenciar obrigatoriamente a chave de acesso da nota de faturamento (6.922); a ausência dessa referência pode gerar inconsistência no SPED e autuações fiscais.

Não confundir com CFOP 6.113 (venda de produção do estabelecimento com entrega futura): o 6.922 é genérico para vendas com faturamento antecipado, enquanto o 6.113 é específico para produtor rural ou industrial remetendo produção própria.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.