Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.922
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.922 é utilizado quando uma empresa realiza a venda de mercadorias para um cliente localizado em outro estado, mas a entrega física ocorrerá em momento posterior, previamente acordado entre as partes. Nesse modelo, emite-se primeiro a NF-e de simples faturamento (com CFOP 6.922) para fins de cobrança e registro contábil da receita, sem que haja movimentação física do estoque nesse momento. Posteriormente, quando a mercadoria for efetivamente remetida, emite-se uma segunda NF-e de remessa (CFOP 6.116), referenciando a nota de faturamento. O ICMS incide normalmente na NF-e de remessa, e não na de faturamento. Aplicável a todos os regimes tributários. Difere do CFOP 5.922, que se aplica a operações dentro do mesmo estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Paulista (SP) vende chapas de aço para construtora no RJ com entrega em 60 dias: emite NF-e com CFOP 6.922.
- 2
Distribuidora Nordeste (CE) fatura antecipadamente lote de equipamentos para cliente no BA, entrega futura acordada: usa CFOP 6.922.
- 3
Fabricante de móveis em MG vende para loja no PR com entrega programada para o próximo mês: NF-e de faturamento com CFOP 6.922.
— Atenção
Erro comum: lançar o ICMS na NF-e de faturamento (6.922). O imposto deve ser destacado apenas na NF-e de remessa (CFOP 6.116), evitando recolhimento em duplicidade.
Atenção: a NF-e de remessa (6.116) deve referenciar obrigatoriamente a chave de acesso da nota de faturamento (6.922); a ausência dessa referência pode gerar inconsistência no SPED e autuações fiscais.
Não confundir com CFOP 6.113 (venda de produção do estabelecimento com entrega futura): o 6.922 é genérico para vendas com faturamento antecipado, enquanto o 6.113 é específico para produtor rural ou industrial remetendo produção própria.