Devolução de vasilhame ou sacaria
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.921
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.921 é utilizado quando o remetente devolve vasilhames ou sacarias que foram recebidos de fornecedor localizado em outro estado. Trata-se de uma saída interestadual para fins de devolução de embalagens retornáveis ou reutilizáveis — como botijões, bombonas, garrafões, tambores, big bags ou sacas — que acompanharam mercadorias adquiridas e precisam ser fisicamente devolvidas ao remetente original. Este CFOP se aplica tanto a empresas do Simples Nacional quanto do Lucro Real ou Presumido. Difere do CFOP 5.921, que é utilizado na devolução de vasilhame dentro do mesmo estado. É comum em operações com distribuidoras de bebidas, indústrias químicas, grãos e fertilizantes. A NF-e emitida com este CFOP deve referenciar a nota fiscal de entrada original, garantindo rastreabilidade e evitando tributação indevida, já que a devolução de vasilhames geralmente não gera novo fato gerador de ICMS.
— Exemplos Práticos
- 1
Cerealista Bela Vista (GO) devolve sacas vazias de soja para fornecedor sediado em MT após coleta, emitindo NF-e com CFOP 6.921.
- 2
Distribuidora Norte Sul (CE) retorna garrafões e caixas plásticas vazias para fabricante de bebidas localizado em SP utilizando CFOP 6.921.
- 3
Indústria química do PR devolve tambores metálicos recebidos com matéria-prima para fornecedor em MG, emitindo NF-e com CFOP 6.921.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 5.921 (devolução intraestadual): se fornecedor e destinatário estão em estados diferentes, obrigatoriamente use 6.921.
A ausência de referência à nota fiscal de entrada original pode gerar autuação fiscal, pois o fisco pode interpretar a saída como venda regular de mercadoria.
Verifique o Convênio ICMS aplicável ao estado de destino: alguns estados exigem destaque de ICMS mesmo em devoluções de vasilhame, sob risco de glosa de crédito.