CFOP6.921SaídaInterestadual

Devolução de vasilhame ou sacaria

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.921
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.921 é utilizado quando o remetente devolve vasilhames ou sacarias que foram recebidos de fornecedor localizado em outro estado. Trata-se de uma saída interestadual para fins de devolução de embalagens retornáveis ou reutilizáveis — como botijões, bombonas, garrafões, tambores, big bags ou sacas — que acompanharam mercadorias adquiridas e precisam ser fisicamente devolvidas ao remetente original. Este CFOP se aplica tanto a empresas do Simples Nacional quanto do Lucro Real ou Presumido. Difere do CFOP 5.921, que é utilizado na devolução de vasilhame dentro do mesmo estado. É comum em operações com distribuidoras de bebidas, indústrias químicas, grãos e fertilizantes. A NF-e emitida com este CFOP deve referenciar a nota fiscal de entrada original, garantindo rastreabilidade e evitando tributação indevida, já que a devolução de vasilhames geralmente não gera novo fato gerador de ICMS.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cerealista Bela Vista (GO) devolve sacas vazias de soja para fornecedor sediado em MT após coleta, emitindo NF-e com CFOP 6.921.

  2. 2

    Distribuidora Norte Sul (CE) retorna garrafões e caixas plásticas vazias para fabricante de bebidas localizado em SP utilizando CFOP 6.921.

  3. 3

    Indústria química do PR devolve tambores metálicos recebidos com matéria-prima para fornecedor em MG, emitindo NF-e com CFOP 6.921.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 5.921 (devolução intraestadual): se fornecedor e destinatário estão em estados diferentes, obrigatoriamente use 6.921.

A ausência de referência à nota fiscal de entrada original pode gerar autuação fiscal, pois o fisco pode interpretar a saída como venda regular de mercadoria.

Verifique o Convênio ICMS aplicável ao estado de destino: alguns estados exigem destaque de ICMS mesmo em devoluções de vasilhame, sob risco de glosa de crédito.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.