Remessa para industrialização por encomenda
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.901
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.901 quando o estabelecimento remetente envia mercadorias ou insumos para um terceiro localizado em outro estado realizar industrialização por encomenda — ou seja, o destinatário irá processar, transformar, beneficiar ou montar o material, devolvendo o produto industrializado ao encomendante. O remetente continua sendo o proprietário da mercadoria durante todo o processo. É utilizado por indústrias, distribuidoras e até comerciantes que terceirizam etapas produtivas. Difere do CFOP 5.901, que se aplica a remessas dentro do mesmo estado. A operação é interestadual, exigindo atenção ao ICMS: em geral aplica-se suspensão ou diferimento do imposto, desde que haja previsão em convênio ou protocolo entre os estados envolvidos. Nos demais casos, o ICMS pode ser devido normalmente. Empresas do Simples Nacional devem verificar se o estado de destino aceita a suspensão, pois alguns estados exigem o destaque do imposto mesmo nessa modalidade. O retorno do produto industrializado deve ser acobertado pelo CFOP 6.902.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Paulista (SP) envia chapas de aço para beneficiadora em MG realizar corte e dobra: usa CFOP 6.901.
- 2
Confecções Nordeste (CE) remete tecidos para facção em PE costurar peças sob encomenda: emite NF-e com CFOP 6.901.
- 3
Empresa farmacêutica do PR envia matéria-prima para laboratório em SC realizar envase: opera com CFOP 6.901.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.949 (outras saídas) pode gerar rejeição na SEFAZ e perda da suspensão do ICMS prevista para industrialização.
Se remetente e destinatário estiverem no mesmo estado, o CFOP correto é 5.901 — usar 6.901 nesse caso gera inconsistência no SPED e risco de autuação.
A ausência de convênio/protocolo entre os estados pode tornar o ICMS exigível na remessa; verificar a legislação dos estados de origem e destino antes de emitir.