CFOP6.901SaídaInterestadual

Remessa para industrialização por encomenda

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.901
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.901 quando o estabelecimento remetente envia mercadorias ou insumos para um terceiro localizado em outro estado realizar industrialização por encomenda — ou seja, o destinatário irá processar, transformar, beneficiar ou montar o material, devolvendo o produto industrializado ao encomendante. O remetente continua sendo o proprietário da mercadoria durante todo o processo. É utilizado por indústrias, distribuidoras e até comerciantes que terceirizam etapas produtivas. Difere do CFOP 5.901, que se aplica a remessas dentro do mesmo estado. A operação é interestadual, exigindo atenção ao ICMS: em geral aplica-se suspensão ou diferimento do imposto, desde que haja previsão em convênio ou protocolo entre os estados envolvidos. Nos demais casos, o ICMS pode ser devido normalmente. Empresas do Simples Nacional devem verificar se o estado de destino aceita a suspensão, pois alguns estados exigem o destaque do imposto mesmo nessa modalidade. O retorno do produto industrializado deve ser acobertado pelo CFOP 6.902.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Paulista (SP) envia chapas de aço para beneficiadora em MG realizar corte e dobra: usa CFOP 6.901.

  2. 2

    Confecções Nordeste (CE) remete tecidos para facção em PE costurar peças sob encomenda: emite NF-e com CFOP 6.901.

  3. 3

    Empresa farmacêutica do PR envia matéria-prima para laboratório em SC realizar envase: opera com CFOP 6.901.

— Atenção

Confundir com CFOP 6.949 (outras saídas) pode gerar rejeição na SEFAZ e perda da suspensão do ICMS prevista para industrialização.

Se remetente e destinatário estiverem no mesmo estado, o CFOP correto é 5.901 — usar 6.901 nesse caso gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

A ausência de convênio/protocolo entre os estados pode tornar o ICMS exigível na remessa; verificar a legislação dos estados de origem e destino antes de emitir.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.