Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.949
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.949 é utilizado para registrar saídas interestaduais de mercadorias ou prestações de serviços que não se enquadram em nenhum outro código específico do grupo 6.900 ou demais grupos da tabela CFOP. Trata-se de um código residual, aplicável quando a operação possui natureza interestadual e não há previsão expressa em CFOP próprio. É emitido pelo estabelecimento remetente localizado em estado diferente do destinatário. Exemplos de uso: remessas para demonstração atípica, entregas vinculadas a contratos específicos não mapeados, ou operações híbridas sem classificação direta. Recomenda-se cautela: sua utilização frequente pode indicar falha no mapeamento fiscal da empresa e atrair atenção do Fisco. Todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) podem utilizá-lo, desde que devidamente justificado. Sempre documente internamente a razão da escolha deste CFOP residual.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Paulista (SP) envia amostras grátis de produto sem CFOP específico a cliente no PR: usa CFOP 6.949.
- 2
Empresa de TI Conecta (MG) faz remessa interestadual de equipamento para teste em contrato atípico para cliente na BA: aplica CFOP 6.949.
- 3
Distribuidora Omega (RJ) realiza saída interestadual de brinde não enquadrável em CFOP próprio para parceiro no CE: registra 6.949.
— Atenção
Usar 6.949 como padrão para operações que possuem CFOP específico é erro grave e pode gerar autuação fiscal por classificação incorreta da operação.
Confusão comum: operações de remessa para conserto ou industrialização têm CFOPs próprios (ex.: 6.901, 6.902) e nunca devem ser classificadas como 6.949.
O uso recorrente deste CFOP em auditorias do SPED pode sinalizar inconsistência no mapeamento tributário da empresa, atraindo malha fiscal estadual.