CFOP6.949SaídaInterestadual

Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.949
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.949 é utilizado para registrar saídas interestaduais de mercadorias ou prestações de serviços que não se enquadram em nenhum outro código específico do grupo 6.900 ou demais grupos da tabela CFOP. Trata-se de um código residual, aplicável quando a operação possui natureza interestadual e não há previsão expressa em CFOP próprio. É emitido pelo estabelecimento remetente localizado em estado diferente do destinatário. Exemplos de uso: remessas para demonstração atípica, entregas vinculadas a contratos específicos não mapeados, ou operações híbridas sem classificação direta. Recomenda-se cautela: sua utilização frequente pode indicar falha no mapeamento fiscal da empresa e atrair atenção do Fisco. Todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) podem utilizá-lo, desde que devidamente justificado. Sempre documente internamente a razão da escolha deste CFOP residual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Paulista (SP) envia amostras grátis de produto sem CFOP específico a cliente no PR: usa CFOP 6.949.

  2. 2

    Empresa de TI Conecta (MG) faz remessa interestadual de equipamento para teste em contrato atípico para cliente na BA: aplica CFOP 6.949.

  3. 3

    Distribuidora Omega (RJ) realiza saída interestadual de brinde não enquadrável em CFOP próprio para parceiro no CE: registra 6.949.

— Atenção

Usar 6.949 como padrão para operações que possuem CFOP específico é erro grave e pode gerar autuação fiscal por classificação incorreta da operação.

Confusão comum: operações de remessa para conserto ou industrialização têm CFOPs próprios (ex.: 6.901, 6.902) e nunca devem ser classificadas como 6.949.

O uso recorrente deste CFOP em auditorias do SPED pode sinalizar inconsistência no mapeamento tributário da empresa, atraindo malha fiscal estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.