Remessa para depósito fechado ou armazém geral
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.905
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.905 é utilizado pelo depositante (remetente) ao enviar mercadorias de sua propriedade para armazenagem em depósito fechado ou armazém geral localizado em outro estado. Trata-se de uma remessa temporária, sem transferência de titularidade — a mercadoria continua sendo do remetente, apenas muda fisicamente de local. É emitido pelo estabelecimento depositante no momento em que as mercadorias saem rumo ao armazém interestadual. Diferencia-se do CFOP 5.905, que se aplica quando o depósito está no mesmo estado do remetente. Não há incidência de ICMS na operação em si, pois não há circulação econômica da mercadoria, mas é fundamental verificar o protocolo/convênio ICMS entre os estados envolvidos, pois algumas UFs exigem diferencial ou têm regras específicas. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação seja genuinamente de armazenagem sem venda.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil BravoTex (SP) envia rolos de tecido para armazém geral no Paraná para estocagem temporária: usa CFOP 6.905.
- 2
Distribuidora NordFrio (CE) remete produtos alimentícios congelados para depósito fechado próprio em Pernambuco: usa CFOP 6.905.
- 3
Cerealista Campo Verde (MT) transfere sacas de soja para armazém geral credenciado em Goiás aguardando comercialização futura: usa CFOP 6.905.
— Atenção
Confundir 6.905 (remessa para depósito) com 6.152 (transferência para filial) é erro comum: 6.905 exige que o armazém seja terceiro ou depósito fechado vinculado, não estabelecimento do próprio grupo com CNPJ de filial comercial.
A NF-e de remessa com 6.905 deve ser acompanhada do retorno via CFOP 2.907 quando as mercadorias voltarem; deixar sem o retorno gera inconsistência no SPED e risco de autuação por presunção de saída tributada.
Alguns estados não reconhecem a não incidência de ICMS em remessas interestaduais para armazém geral sem protocolo específico — verifique a legislação da UF de destino antes de emitir a NF-e sem destaque de imposto.