CFOP6.905SaídaInterestadual

Remessa para depósito fechado ou armazém geral

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.905
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.905 é utilizado pelo depositante (remetente) ao enviar mercadorias de sua propriedade para armazenagem em depósito fechado ou armazém geral localizado em outro estado. Trata-se de uma remessa temporária, sem transferência de titularidade — a mercadoria continua sendo do remetente, apenas muda fisicamente de local. É emitido pelo estabelecimento depositante no momento em que as mercadorias saem rumo ao armazém interestadual. Diferencia-se do CFOP 5.905, que se aplica quando o depósito está no mesmo estado do remetente. Não há incidência de ICMS na operação em si, pois não há circulação econômica da mercadoria, mas é fundamental verificar o protocolo/convênio ICMS entre os estados envolvidos, pois algumas UFs exigem diferencial ou têm regras específicas. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação seja genuinamente de armazenagem sem venda.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil BravoTex (SP) envia rolos de tecido para armazém geral no Paraná para estocagem temporária: usa CFOP 6.905.

  2. 2

    Distribuidora NordFrio (CE) remete produtos alimentícios congelados para depósito fechado próprio em Pernambuco: usa CFOP 6.905.

  3. 3

    Cerealista Campo Verde (MT) transfere sacas de soja para armazém geral credenciado em Goiás aguardando comercialização futura: usa CFOP 6.905.

— Atenção

Confundir 6.905 (remessa para depósito) com 6.152 (transferência para filial) é erro comum: 6.905 exige que o armazém seja terceiro ou depósito fechado vinculado, não estabelecimento do próprio grupo com CNPJ de filial comercial.

A NF-e de remessa com 6.905 deve ser acompanhada do retorno via CFOP 2.907 quando as mercadorias voltarem; deixar sem o retorno gera inconsistência no SPED e risco de autuação por presunção de saída tributada.

Alguns estados não reconhecem a não incidência de ICMS em remessas interestaduais para armazém geral sem protocolo específico — verifique a legislação da UF de destino antes de emitir a NF-e sem destaque de imposto.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.