Remessa de amostra grátis
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.911
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilizado na emissão de NF-e quando uma empresa remete amostras grátis a destinatários localizados em outro estado, sem qualquer cobrança ou contraprestação financeira. O remetente pode ser indústria, distribuidor ou importador que envia pequenas quantidades de produtos a potenciais clientes, representantes comerciais ou feiras e eventos fora do estado de origem. Por não haver operação onerosa, o valor comercial costuma ser zerado ou simbólico, e a tributação de ICMS geralmente é isenta ou com suspensão, conforme legislação estadual. Difere do CFOP 5.911, que se aplica a remessas de amostra grátis dentro do próprio estado. Empresas do Simples Nacional também utilizam este código, mas devem verificar se há previsão de isenção de ICMS no convênio ICMS 29/1990 e demais normas vigentes. O IPI também pode ser suspenso ou isento conforme o RIPI. A NF-e deve mencionar explicitamente a natureza de 'amostra grátis' no campo de informações complementares.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Cosméticos BellaVita (SP) envia sachês de creme hidratante sem cobrança a salões de beleza no Paraná para divulgação: usa CFOP 6.911.
- 2
Distribuidora FarmaPlus (MG) remete amostras de medicamento genérico a clínicas médicas no Rio de Janeiro sem ônus financeiro: usa CFOP 6.911.
- 3
Fabricante de alimentos NutriGrão (RS) envia pacotes-amostra de granola a redes de supermercados em Santa Catarina para degustação: usa CFOP 6.911.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.912 (remessa de mercadoria para demonstração): amostras grátis não retornam ao remetente, enquanto mercadorias em demonstração pressupõem devolução.
O uso incorreto de CFOP 6.911 para remessas com valor comercial real pode caracterizar omissão de receita e gerar autuação fiscal pelo Fisco estadual e federal.
Verificar obrigatoriedade de Convênio ICMS que ampare a isenção no estado de destino; sem amparo legal, o ICMS interestadual pode ser devido normalmente pelo remetente.