CFOP6.911SaídaInterestadual

Remessa de amostra grátis

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.911
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilizado na emissão de NF-e quando uma empresa remete amostras grátis a destinatários localizados em outro estado, sem qualquer cobrança ou contraprestação financeira. O remetente pode ser indústria, distribuidor ou importador que envia pequenas quantidades de produtos a potenciais clientes, representantes comerciais ou feiras e eventos fora do estado de origem. Por não haver operação onerosa, o valor comercial costuma ser zerado ou simbólico, e a tributação de ICMS geralmente é isenta ou com suspensão, conforme legislação estadual. Difere do CFOP 5.911, que se aplica a remessas de amostra grátis dentro do próprio estado. Empresas do Simples Nacional também utilizam este código, mas devem verificar se há previsão de isenção de ICMS no convênio ICMS 29/1990 e demais normas vigentes. O IPI também pode ser suspenso ou isento conforme o RIPI. A NF-e deve mencionar explicitamente a natureza de 'amostra grátis' no campo de informações complementares.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Cosméticos BellaVita (SP) envia sachês de creme hidratante sem cobrança a salões de beleza no Paraná para divulgação: usa CFOP 6.911.

  2. 2

    Distribuidora FarmaPlus (MG) remete amostras de medicamento genérico a clínicas médicas no Rio de Janeiro sem ônus financeiro: usa CFOP 6.911.

  3. 3

    Fabricante de alimentos NutriGrão (RS) envia pacotes-amostra de granola a redes de supermercados em Santa Catarina para degustação: usa CFOP 6.911.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.912 (remessa de mercadoria para demonstração): amostras grátis não retornam ao remetente, enquanto mercadorias em demonstração pressupõem devolução.

O uso incorreto de CFOP 6.911 para remessas com valor comercial real pode caracterizar omissão de receita e gerar autuação fiscal pelo Fisco estadual e federal.

Verificar obrigatoriedade de Convênio ICMS que ampare a isenção no estado de destino; sem amparo legal, o ICMS interestadual pode ser devido normalmente pelo remetente.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.