CFOP6.923SaídaInterestadual

Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.923
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.923 é utilizado pelo depositante ou pelo vendedor original (adquirente/comprador) para registrar a remessa física de mercadoria por conta e ordem de terceiros em operações interestaduais. Ocorre principalmente em duas situações: (1) na venda à ordem, quando o vendedor original determina que a entrega seja feita diretamente do fornecedor ao comprador final situado em outro estado, e (2) em operações com armazém geral ou depósito fechado, quando a mercadoria armazenada em outro estado é remetida por conta do depositante. Quem emite a NF-e com este CFOP é o estabelecimento que detém a propriedade ou o direito sobre a mercadoria, mas não a custodia fisicamente. Difere do 6.110/6.102 por não envolver saída física do próprio emitente, e do 6.921/6.922 por ser interestadual. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto ao destaque de ICMS.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Beta (SP) vende a lojista no RJ e ordena que o depósito em MG entregue a mercadoria diretamente: emite NF-e com CFOP 6.923.

  2. 2

    Distribuidora Gama (PR) possui estoque em armazém geral no RS e solicita remessa para cliente no CE: CFOP 6.923 na nota do depositante.

  3. 3

    Fornecedor Delta (SC) em venda à ordem envia produto diretamente ao comprador final em GO, por conta do adquirente intermediário (SP): CFOP 6.923.

— Atenção

Confusão frequente com 6.921 (armazém geral) e 6.922 (depósito fechado): o 6.923 é o código correto quando a remessa envolve venda à ordem ou ambas as hipóteses combinadas em operação interestadual.

Na venda à ordem, são necessárias três NF-es distintas: a do vendedor original ao adquirente, a de remessa (6.923) e a de simples faturamento, sob risco de autuação por falta de documentação completa.

Erro comum no Simples Nacional: omitir o destaque do ICMS na NF-e de remessa interestadual ou aplicar alíquota intra ao invés da alíquota interestadual correta conforme a UF de destino.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.