Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.923
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.923 é utilizado pelo depositante ou pelo vendedor original (adquirente/comprador) para registrar a remessa física de mercadoria por conta e ordem de terceiros em operações interestaduais. Ocorre principalmente em duas situações: (1) na venda à ordem, quando o vendedor original determina que a entrega seja feita diretamente do fornecedor ao comprador final situado em outro estado, e (2) em operações com armazém geral ou depósito fechado, quando a mercadoria armazenada em outro estado é remetida por conta do depositante. Quem emite a NF-e com este CFOP é o estabelecimento que detém a propriedade ou o direito sobre a mercadoria, mas não a custodia fisicamente. Difere do 6.110/6.102 por não envolver saída física do próprio emitente, e do 6.921/6.922 por ser interestadual. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto ao destaque de ICMS.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Beta (SP) vende a lojista no RJ e ordena que o depósito em MG entregue a mercadoria diretamente: emite NF-e com CFOP 6.923.
- 2
Distribuidora Gama (PR) possui estoque em armazém geral no RS e solicita remessa para cliente no CE: CFOP 6.923 na nota do depositante.
- 3
Fornecedor Delta (SC) em venda à ordem envia produto diretamente ao comprador final em GO, por conta do adquirente intermediário (SP): CFOP 6.923.
— Atenção
Confusão frequente com 6.921 (armazém geral) e 6.922 (depósito fechado): o 6.923 é o código correto quando a remessa envolve venda à ordem ou ambas as hipóteses combinadas em operação interestadual.
Na venda à ordem, são necessárias três NF-es distintas: a do vendedor original ao adquirente, a de remessa (6.923) e a de simples faturamento, sob risco de autuação por falta de documentação completa.
Erro comum no Simples Nacional: omitir o destaque do ICMS na NF-e de remessa interestadual ou aplicar alíquota intra ao invés da alíquota interestadual correta conforme a UF de destino.