Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.913
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.913 é utilizado pelo estabelecimento que recebeu mercadoria ou bem de outro estado para fins de demonstração e agora realiza o retorno desse item ao remetente original, sem que tenha ocorrido a efetiva venda. Trata-se de uma saída interestadual de retorno, emitida pelo estabelecimento que estava com a mercadoria em demonstração (destinatário original) de volta ao fornecedor/remetente localizado em outro estado. É o espelho da entrada registrada pelo CFOP 3.912 (quando o bem veio do exterior) ou complementar ao fluxo iniciado com o CFOP 6.912 (remessa para demonstração interestadual). Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto ao prazo de retorno para manutenção da não incidência do ICMS. O retorno deve ocorrer dentro do prazo previsto na legislação estadual (geralmente 60 dias), sob pena de caracterizar saída tributada.
— Exemplos Práticos
- 1
Revendedora Omega (SP) recebeu equipamento em demonstração de fabricante gaúcho e devolve o bem sem comprar: emite NF-e com CFOP 6.913.
- 2
Empresa Beta (MG) testou maquinário enviado por fornecedor do Paraná e decide não adquirir, retornando o bem com CFOP 6.913.
- 3
Escritório em SC recebeu software embarcado em hardware para demonstração vindo do RJ e retorna ao remetente usando CFOP 6.913.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.911 (retorno de remessa para venda fora do estabelecimento): a demonstração tem natureza e prazo distintos da venda ambulante.
Se o prazo legal de retorno for ultrapassado sem devolução, o fisco pode exigir o recolhimento do ICMS como se fosse uma venda efetiva, gerando autuação.
A NF-e de retorno deve referenciar a chave da NF-e original de remessa para demonstração (CFOP 6.912), garantindo rastreabilidade e evitando glosa de crédito.