CFOP6.913SaídaInterestadual

Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.913
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.913 é utilizado pelo estabelecimento que recebeu mercadoria ou bem de outro estado para fins de demonstração e agora realiza o retorno desse item ao remetente original, sem que tenha ocorrido a efetiva venda. Trata-se de uma saída interestadual de retorno, emitida pelo estabelecimento que estava com a mercadoria em demonstração (destinatário original) de volta ao fornecedor/remetente localizado em outro estado. É o espelho da entrada registrada pelo CFOP 3.912 (quando o bem veio do exterior) ou complementar ao fluxo iniciado com o CFOP 6.912 (remessa para demonstração interestadual). Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto ao prazo de retorno para manutenção da não incidência do ICMS. O retorno deve ocorrer dentro do prazo previsto na legislação estadual (geralmente 60 dias), sob pena de caracterizar saída tributada.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Revendedora Omega (SP) recebeu equipamento em demonstração de fabricante gaúcho e devolve o bem sem comprar: emite NF-e com CFOP 6.913.

  2. 2

    Empresa Beta (MG) testou maquinário enviado por fornecedor do Paraná e decide não adquirir, retornando o bem com CFOP 6.913.

  3. 3

    Escritório em SC recebeu software embarcado em hardware para demonstração vindo do RJ e retorna ao remetente usando CFOP 6.913.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.911 (retorno de remessa para venda fora do estabelecimento): a demonstração tem natureza e prazo distintos da venda ambulante.

Se o prazo legal de retorno for ultrapassado sem devolução, o fisco pode exigir o recolhimento do ICMS como se fosse uma venda efetiva, gerando autuação.

A NF-e de retorno deve referenciar a chave da NF-e original de remessa para demonstração (CFOP 6.912), garantindo rastreabilidade e evitando glosa de crédito.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.