Remessa em bonificação, doação ou brinde
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.910
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.910 quando a empresa remetente estiver localizada em estado diferente do destinatário e realizar saída de mercadoria a título de bonificação, doação ou brinde, sem cobrança ao destinatário. Bonificação ocorre quando o fornecedor envia mercadoria adicional como benefício comercial (ex.: 'compre 10, leve 12'). Doação é a transferência gratuita sem contrapartida comercial direta. Brinde é a remessa de item promocional. Em todos os casos, não há faturamento da mercadoria. Difere do CFOP 5.910, que se aplica a remessas dentro do mesmo estado. Empresas do Simples Nacional devem observar que a saída gratuita ainda pode gerar ICMS, pois a base de cálculo é o valor de mercado do bem. No Lucro Real e Presumido, atenção ao tratamento contábil da despesa com bonificação/doação e à incidência de PIS/COFINS. A NF-e deve ser emitida com valor mercantil para fins de tributação, mesmo sem cobrança ao destinatário.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Doce Sabor (SP) envia 50 caixas de chocolate como brinde promocional a cliente varejista no Rio de Janeiro: usa CFOP 6.910.
- 2
Fornecedora Têxtil Alfa (MG) bonifica cliente atacadista no Paraná com 10% a mais em metros de tecido sem cobrança adicional: usa CFOP 6.910.
- 3
ONG Solidária (SC) doa 200 kits de higiene para entidade beneficente no Ceará: emite NF-e com CFOP 6.910.
— Atenção
Erro frequente: usar CFOP 5.910 em remessa interestadual. Verifique sempre o estado do destinatário — se diferente do emitente, o correto é 6.910.
Mesmo sem cobrança, o ICMS pode ser devido sobre o valor de mercado da mercadoria; omitir o valor na NF-e pode gerar autuação fiscal e glosa de crédito pelo destinatário.
Doações a entidades imunes ou isentas podem ter tratamento diferenciado de ICMS por estado; consulte o regulamento do ICMS da UF de destino antes de emitir.