CFOP6.910SaídaInterestadual

Remessa em bonificação, doação ou brinde

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.910
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.910 quando a empresa remetente estiver localizada em estado diferente do destinatário e realizar saída de mercadoria a título de bonificação, doação ou brinde, sem cobrança ao destinatário. Bonificação ocorre quando o fornecedor envia mercadoria adicional como benefício comercial (ex.: 'compre 10, leve 12'). Doação é a transferência gratuita sem contrapartida comercial direta. Brinde é a remessa de item promocional. Em todos os casos, não há faturamento da mercadoria. Difere do CFOP 5.910, que se aplica a remessas dentro do mesmo estado. Empresas do Simples Nacional devem observar que a saída gratuita ainda pode gerar ICMS, pois a base de cálculo é o valor de mercado do bem. No Lucro Real e Presumido, atenção ao tratamento contábil da despesa com bonificação/doação e à incidência de PIS/COFINS. A NF-e deve ser emitida com valor mercantil para fins de tributação, mesmo sem cobrança ao destinatário.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Doce Sabor (SP) envia 50 caixas de chocolate como brinde promocional a cliente varejista no Rio de Janeiro: usa CFOP 6.910.

  2. 2

    Fornecedora Têxtil Alfa (MG) bonifica cliente atacadista no Paraná com 10% a mais em metros de tecido sem cobrança adicional: usa CFOP 6.910.

  3. 3

    ONG Solidária (SC) doa 200 kits de higiene para entidade beneficente no Ceará: emite NF-e com CFOP 6.910.

— Atenção

Erro frequente: usar CFOP 5.910 em remessa interestadual. Verifique sempre o estado do destinatário — se diferente do emitente, o correto é 6.910.

Mesmo sem cobrança, o ICMS pode ser devido sobre o valor de mercado da mercadoria; omitir o valor na NF-e pode gerar autuação fiscal e glosa de crédito pelo destinatário.

Doações a entidades imunes ou isentas podem ter tratamento diferenciado de ICMS por estado; consulte o regulamento do ICMS da UF de destino antes de emitir.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.