CFOP6.916SaídaInterestadual

Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.916
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.916 é utilizado quando uma empresa devolve, para outro estado, uma mercadoria ou bem que havia sido enviado para conserto ou reparo e agora retorna ao remetente original após a conclusão do serviço. Quem emite a NF-e de retorno é o estabelecimento que realizou o conserto (oficina, assistência técnica, prestador de serviço), destinando o bem de volta ao proprietário localizado em outro estado. É o par interestadual do CFOP 5.916 (saída interna). Importante: esta nota fiscal de retorno deve ser empatada com a nota de remessa original (CFOP 5.915 ou 6.915), e não há incidência de ICMS sobre o valor do bem em si, apenas sobre as peças eventualmente aplicadas. Aplicável a qualquer regime tributário, inclusive Simples Nacional, desde que o remetente esteja em estado diferente do destinatário.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Oficina TecReparo (SP) conserta máquina industrial enviada por indústria do PR e emite NF-e de retorno com CFOP 6.916.

  2. 2

    Assistência técnica autorizada (MG) devolve equipamento eletrônico reparado ao cliente corporativo localizado no RJ, usando CFOP 6.916.

  3. 3

    Empresa de manutenção (SC) retorna gerador consertado ao proprietário situado no MT, emitindo NF-e com CFOP 6.916 para acobertar o transporte.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.916 (retorno intraestadual): use 6.916 somente quando o destinatário do retorno estiver em estado diferente do emitente.

A NF-e de retorno (6.916) deve referenciar a chave da nota de remessa original (6.915 ou 5.915), sob risco de autuação por falta de vínculo documental entre envio e retorno.

Peças e materiais aplicados no conserto devem ser acobertados por nota fiscal própria com CFOP de venda (ex.: 6.102), não incluídos na NF-e de retorno do bem, evitando conflito de tributação.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
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Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.