Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.916
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.916 é utilizado quando uma empresa devolve, para outro estado, uma mercadoria ou bem que havia sido enviado para conserto ou reparo e agora retorna ao remetente original após a conclusão do serviço. Quem emite a NF-e de retorno é o estabelecimento que realizou o conserto (oficina, assistência técnica, prestador de serviço), destinando o bem de volta ao proprietário localizado em outro estado. É o par interestadual do CFOP 5.916 (saída interna). Importante: esta nota fiscal de retorno deve ser empatada com a nota de remessa original (CFOP 5.915 ou 6.915), e não há incidência de ICMS sobre o valor do bem em si, apenas sobre as peças eventualmente aplicadas. Aplicável a qualquer regime tributário, inclusive Simples Nacional, desde que o remetente esteja em estado diferente do destinatário.
— Exemplos Práticos
- 1
Oficina TecReparo (SP) conserta máquina industrial enviada por indústria do PR e emite NF-e de retorno com CFOP 6.916.
- 2
Assistência técnica autorizada (MG) devolve equipamento eletrônico reparado ao cliente corporativo localizado no RJ, usando CFOP 6.916.
- 3
Empresa de manutenção (SC) retorna gerador consertado ao proprietário situado no MT, emitindo NF-e com CFOP 6.916 para acobertar o transporte.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.916 (retorno intraestadual): use 6.916 somente quando o destinatário do retorno estiver em estado diferente do emitente.
A NF-e de retorno (6.916) deve referenciar a chave da nota de remessa original (6.915 ou 5.915), sob risco de autuação por falta de vínculo documental entre envio e retorno.
Peças e materiais aplicados no conserto devem ser acobertados por nota fiscal própria com CFOP de venda (ex.: 6.102), não incluídos na NF-e de retorno do bem, evitando conflito de tributação.