CFOP6.903SaídaInterestadual

Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.903
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.903 é utilizado quando uma empresa remeteu mercadoria para industrialização em outro estado (tipicamente via CFOP 6.901) e o industrializador devolve, total ou parcialmente, os insumos que não chegaram a ser utilizados no processo produtivo. Trata-se de uma saída interestadual emitida pelo estabelecimento industrializador em devolução ao remetente original. É fundamental que fique documentado que os materiais não foram aplicados: seja por cancelamento da ordem, excesso de matéria-prima enviada ou inviabilidade do processo. Aplicável em qualquer regime tributário. Difere do CFOP 6.904, que trata do retorno após a industrialização ter sido realizada, e do CFOP 5.903, que é seu equivalente para operações internas (dentro do mesmo estado). O ICMS suspenso na remessa deve ser revertido corretamente neste retorno.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Progresso (SP) enviou chapas de aço para industrialização a Forja Nobre (MG); a forja devolve sobras não utilizadas emitindo NF-e com CFOP 6.903.

  2. 2

    Confecções Bela Vista (PR) mandou tecidos para beneficiamento em lavanderia no RS; processo cancelado, lavanderia retorna os tecidos intactos usando CFOP 6.903.

  3. 3

    Indústria Química Delta (GO) recebeu matéria-prima de cliente em SP para manipulação; sem processamento, devolve ao remetente com CFOP 6.903.

— Atenção

Confundir com CFOP 6.904 é erro frequente: use 6.903 apenas quando os insumos NÃO foram aplicados no processo; 6.904 é para retorno após industrialização concluída.

O ICMS suspenso na remessa (CFOP 6.901) deve ser regularizado neste retorno; a ausência de destaque correto pode gerar autuação por falta de recolhimento do imposto diferido.

Certifique-se de referenciar a NF-e de remessa original no documento de retorno; a falta de vinculação pode descaracterizar a suspensão do ICMS e tributar indevidamente a operação.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.901Remessa para industrialização por encomenda6.920Remessa de vasilhame ou sacaria6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação6.911Remessa de amostra grátis6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN6.904Remessa para venda fora do estabelecimento6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial6.921Devolução de vasilhame ou sacaria6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.