Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
6.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.903
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.903 é utilizado quando uma empresa remeteu mercadoria para industrialização em outro estado (tipicamente via CFOP 6.901) e o industrializador devolve, total ou parcialmente, os insumos que não chegaram a ser utilizados no processo produtivo. Trata-se de uma saída interestadual emitida pelo estabelecimento industrializador em devolução ao remetente original. É fundamental que fique documentado que os materiais não foram aplicados: seja por cancelamento da ordem, excesso de matéria-prima enviada ou inviabilidade do processo. Aplicável em qualquer regime tributário. Difere do CFOP 6.904, que trata do retorno após a industrialização ter sido realizada, e do CFOP 5.903, que é seu equivalente para operações internas (dentro do mesmo estado). O ICMS suspenso na remessa deve ser revertido corretamente neste retorno.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Progresso (SP) enviou chapas de aço para industrialização a Forja Nobre (MG); a forja devolve sobras não utilizadas emitindo NF-e com CFOP 6.903.
- 2
Confecções Bela Vista (PR) mandou tecidos para beneficiamento em lavanderia no RS; processo cancelado, lavanderia retorna os tecidos intactos usando CFOP 6.903.
- 3
Indústria Química Delta (GO) recebeu matéria-prima de cliente em SP para manipulação; sem processamento, devolve ao remetente com CFOP 6.903.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.904 é erro frequente: use 6.903 apenas quando os insumos NÃO foram aplicados no processo; 6.904 é para retorno após industrialização concluída.
O ICMS suspenso na remessa (CFOP 6.901) deve ser regularizado neste retorno; a ausência de destaque correto pode gerar autuação por falta de recolhimento do imposto diferido.
Certifique-se de referenciar a NF-e de remessa original no documento de retorno; a falta de vinculação pode descaracterizar a suspensão do ICMS e tributar indevidamente a operação.