Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.907
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.907 é utilizado para registrar o retorno simbólico de mercadorias que haviam sido remetidas para depósito fechado ou armazém geral localizado em outro estado, sem que as mercadorias transitem fisicamente de volta ao estabelecimento depositante. O retorno é considerado 'simbólico' porque a movimentação ocorre apenas no campo documental/fiscal, sem deslocamento físico real das mercadorias. Quem emite ou escritura esse CFOP é o estabelecimento depositante (remetente original), ao reincorporar o estoque em seus registros. É operação comum em empresas que utilizam armazéns gerais interestaduais como extensão logística. Difere do CFOP 1.907, que se aplica quando o armazém geral está no mesmo estado do depositante. Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo empresas do Simples Nacional que realizem operações de depósito interestadual, devendo observar as regras específicas de cada UF sobre ICMS diferido ou suspenso nessas operações.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista Ltda (SP) retira simbolicamente estoques depositados em armazém geral no Paraná, sem movimentação física: usa CFOP 2.907.
- 2
Cerealista Gaúcha S/A (RS) encerra contrato com armazém geral em MG e reintegra mercadorias ao estoque contábil sem transporte físico: CFOP 2.907.
- 3
Distribuidora Nordeste (CE) recupera simbolicamente lote depositado em armazém geral na Bahia para vender direto ao cliente final: CFOP 2.907.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.906 (retorno de remessa para depósito fechado/armazém geral interestadual): o 2.906 é saída, e o 2.907 é a entrada simbólica correspondente.
Usar 1.907 quando o armazém geral ou depósito fechado estiver no mesmo estado do depositante; o uso indevido do 2.907 pode gerar inconsistências no SPED e autuações estaduais.
O retorno simbólico exige documentação de suporte robusta (contrato de depósito, notas de remessa originais) para comprovar a não circulação física da mercadoria em eventual fiscalização.