CFOP2.907EntradaInterestadual

Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.907
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.907 é utilizado para registrar o retorno simbólico de mercadorias que haviam sido remetidas para depósito fechado ou armazém geral localizado em outro estado, sem que as mercadorias transitem fisicamente de volta ao estabelecimento depositante. O retorno é considerado 'simbólico' porque a movimentação ocorre apenas no campo documental/fiscal, sem deslocamento físico real das mercadorias. Quem emite ou escritura esse CFOP é o estabelecimento depositante (remetente original), ao reincorporar o estoque em seus registros. É operação comum em empresas que utilizam armazéns gerais interestaduais como extensão logística. Difere do CFOP 1.907, que se aplica quando o armazém geral está no mesmo estado do depositante. Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo empresas do Simples Nacional que realizem operações de depósito interestadual, devendo observar as regras específicas de cada UF sobre ICMS diferido ou suspenso nessas operações.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Paulista Ltda (SP) retira simbolicamente estoques depositados em armazém geral no Paraná, sem movimentação física: usa CFOP 2.907.

  2. 2

    Cerealista Gaúcha S/A (RS) encerra contrato com armazém geral em MG e reintegra mercadorias ao estoque contábil sem transporte físico: CFOP 2.907.

  3. 3

    Distribuidora Nordeste (CE) recupera simbolicamente lote depositado em armazém geral na Bahia para vender direto ao cliente final: CFOP 2.907.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.906 (retorno de remessa para depósito fechado/armazém geral interestadual): o 2.906 é saída, e o 2.907 é a entrada simbólica correspondente.

Usar 1.907 quando o armazém geral ou depósito fechado estiver no mesmo estado do depositante; o uso indevido do 2.907 pode gerar inconsistências no SPED e autuações estaduais.

O retorno simbólico exige documentação de suporte robusta (contrato de depósito, notas de remessa originais) para comprovar a não circulação física da mercadoria em eventual fiscalização.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.