CFOP2.949EntradaInterestadual

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.949
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.949 é utilizado para registrar entradas interestaduais de mercadorias ou aquisições de serviços que não se enquadram em nenhum outro código específico do grupo 2.900 ou demais grupos de entrada interestadual. Trata-se de um código residual, a ser adotado apenas quando esgotadas todas as possibilidades de classificação nos CFOPs existentes. É aplicável por qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação seja de entrada e o remetente esteja localizado em outro estado. Exemplos de uso legítimo incluem entradas decorrentes de operações atípicas, como recebimento de brindes, amostras grátis sem fins comerciais, doações recebidas de terceiros interestaduais, devoluções de itens cedidos em comodato ou outras situações sui generis sem CFOP próprio definido. O contador deve documentar internamente a justificativa do uso deste código, pois sua utilização recorrente pode atrair atenção do Fisco estadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Empresa Gama (SP) recebe doação de equipamentos de escritório usados de parceiro localizado em MG: escritura a entrada com CFOP 2.949.

  2. 2

    Indústria Beta (PR) recebe de volta itens cedidos em comodato a cliente do RJ sem CFOP específico de retorno: utiliza CFOP 2.949.

  3. 3

    Comércio Delta (BA) recebe amostras grátis de fornecedor de GO que não se enquadram em nenhum CFOP interestadual existente: registra com 2.949.

— Atenção

Evite usar 2.949 como 'coringa': seu uso frequente pode sinalizar má classificação fiscal e gerar autuações ou exigência de esclarecimentos pela SEFAZ.

Não confunda com 2.101, 2.102 ou outros CFOPs interestaduais de compra; o 2.949 é estritamente residual e não deve substituir códigos específicos existentes.

No Simples Nacional, o uso indevido deste CFOP pode afetar o cálculo de créditos e a correta apuração do diferencial de alíquota (DIFAL), gerando passivo tributário.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.