Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.949
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.949 é utilizado para registrar entradas interestaduais de mercadorias ou aquisições de serviços que não se enquadram em nenhum outro código específico do grupo 2.900 ou demais grupos de entrada interestadual. Trata-se de um código residual, a ser adotado apenas quando esgotadas todas as possibilidades de classificação nos CFOPs existentes. É aplicável por qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação seja de entrada e o remetente esteja localizado em outro estado. Exemplos de uso legítimo incluem entradas decorrentes de operações atípicas, como recebimento de brindes, amostras grátis sem fins comerciais, doações recebidas de terceiros interestaduais, devoluções de itens cedidos em comodato ou outras situações sui generis sem CFOP próprio definido. O contador deve documentar internamente a justificativa do uso deste código, pois sua utilização recorrente pode atrair atenção do Fisco estadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Gama (SP) recebe doação de equipamentos de escritório usados de parceiro localizado em MG: escritura a entrada com CFOP 2.949.
- 2
Indústria Beta (PR) recebe de volta itens cedidos em comodato a cliente do RJ sem CFOP específico de retorno: utiliza CFOP 2.949.
- 3
Comércio Delta (BA) recebe amostras grátis de fornecedor de GO que não se enquadram em nenhum CFOP interestadual existente: registra com 2.949.
— Atenção
Evite usar 2.949 como 'coringa': seu uso frequente pode sinalizar má classificação fiscal e gerar autuações ou exigência de esclarecimentos pela SEFAZ.
Não confunda com 2.101, 2.102 ou outros CFOPs interestaduais de compra; o 2.949 é estritamente residual e não deve substituir códigos específicos existentes.
No Simples Nacional, o uso indevido deste CFOP pode afetar o cálculo de créditos e a correta apuração do diferencial de alíquota (DIFAL), gerando passivo tributário.