CFOP2.905EntradaInterestadual

Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.905
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.905 quando uma empresa recebe mercadorias provenientes de outro estado para serem depositadas em depósito fechado (depósito da própria empresa, operado em local diferente do estabelecimento) ou em armazém geral (estabelecimento de terceiros habilitado para guarda e conservação de mercadorias). Trata-se de uma entrada interestadual sem transferência de propriedade: a mercadoria sai do estabelecimento remetente em outro estado e ingressa fisicamente no local de armazenagem. O depositante emite NF-e de remessa (CFOP 6.905 no remetente) e o depósito registra a entrada com este código. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 2.906, que trata da transmissão de propriedade de mercadoria já depositada, e do CFOP 1.905, usado quando o remetente está no mesmo estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Nordeste (BA) remete tecidos para armazém geral em SP: o armazém registra entrada com CFOP 2.905.

  2. 2

    Frigorífico Pampa (RS) deposita cortes bovinos em câmara fria de armazém geral em SC: entrada registrada como CFOP 2.905.

  3. 3

    Distribuidora Carioca (RJ) envia estoque para seu depósito fechado localizado em MG: depósito usa CFOP 2.905 na entrada.

— Atenção

Não confunda com CFOP 2.906 (transmissão de propriedade de mercadoria depositada): o 2.905 é apenas remessa para guarda, sem mudança de dono.

Usar CFOP 2.102 ou 2.152 nessa operação é erro grave: não há compra/venda, e o ICMS diferencial de alíquotas não se aplica à simples remessa para depósito.

Verifique a legislação estadual do armazém geral: alguns estados exigem CFOP específico ou nota complementar para regularizar o depósito e evitar autuação por irregularidade no trânsito da mercadoria.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.