Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.934
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.934 é utilizado pelo depositante quando recebe de volta, de forma simbólica, mercadorias que haviam sido remetidas para depósito fechado ou armazém geral localizado em outro estado. A operação é 'simbólica' porque a mercadoria não transita fisicamente pelo estabelecimento do depositante — ela é retirada diretamente do armazém por um terceiro (ex.: cliente do depositante) ou retorna ao depositante sem movimentação física real. O emitente da NF-e é o próprio depositante, registrando a entrada fictícia para regularizar o controle de estoque e obrigações fiscais. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Diferencia-se do CFOP 2.933, que trata da entrada simbólica oriunda de remessa para industrialização, e do CFOP 1.934, que se aplica quando o armazém geral está no mesmo estado do depositante.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista Ltda. (SP) retira simbolicamente mercadorias de armazém geral no Paraná, encerrando depósito: usa CFOP 2.934.
- 2
Distribuidora Central (MG) encerra contrato com depósito fechado no Rio de Janeiro e emite NF-e simbólica de retorno: CFOP 2.934.
- 3
Exportadora Gaúcha (RS) recolhe simbolicamente estoques depositados em armazém geral em Santa Catarina para venda direta: CFOP 2.934.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 1.934: use 1.934 quando o armazém geral ou depósito fechado estiver no mesmo estado do depositante; 2.934 é exclusivo para operações interestaduais.
A ausência da NF-e simbólica de retorno pode gerar inconsistência entre o estoque fiscal e o contábil, resultando em autuações na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI).
Atenção: o ICMS normalmente não incide nessa entrada simbólica, mas verifique eventuais diferenças de alíquota interestadual e a necessidade de recolhimento de DIFAL conforme a legislação do estado destinatário.