CFOP2.934EntradaInterestadual

Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.934
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.934 é utilizado pelo depositante quando recebe de volta, de forma simbólica, mercadorias que haviam sido remetidas para depósito fechado ou armazém geral localizado em outro estado. A operação é 'simbólica' porque a mercadoria não transita fisicamente pelo estabelecimento do depositante — ela é retirada diretamente do armazém por um terceiro (ex.: cliente do depositante) ou retorna ao depositante sem movimentação física real. O emitente da NF-e é o próprio depositante, registrando a entrada fictícia para regularizar o controle de estoque e obrigações fiscais. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Diferencia-se do CFOP 2.933, que trata da entrada simbólica oriunda de remessa para industrialização, e do CFOP 1.934, que se aplica quando o armazém geral está no mesmo estado do depositante.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Paulista Ltda. (SP) retira simbolicamente mercadorias de armazém geral no Paraná, encerrando depósito: usa CFOP 2.934.

  2. 2

    Distribuidora Central (MG) encerra contrato com depósito fechado no Rio de Janeiro e emite NF-e simbólica de retorno: CFOP 2.934.

  3. 3

    Exportadora Gaúcha (RS) recolhe simbolicamente estoques depositados em armazém geral em Santa Catarina para venda direta: CFOP 2.934.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 1.934: use 1.934 quando o armazém geral ou depósito fechado estiver no mesmo estado do depositante; 2.934 é exclusivo para operações interestaduais.

A ausência da NF-e simbólica de retorno pode gerar inconsistência entre o estoque fiscal e o contábil, resultando em autuações na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI).

Atenção: o ICMS normalmente não incide nessa entrada simbólica, mas verifique eventuais diferenças de alíquota interestadual e a necessidade de recolhimento de DIFAL conforme a legislação do estado destinatário.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.