Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.924
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.924 é utilizado pelo estabelecimento industrializador (quem executa o processo de industrialização) ao receber mercadorias enviadas diretamente por um fornecedor terceiro para serem industrializadas por conta e ordem de um adquirente, em operação interestadual, sem que as mercadorias transitem fisicamente pelo estabelecimento do adquirente contratante. Nesse triângulo fiscal, o adquirente compra os insumos, mas os direciona diretamente ao industrializador. O industrializador escritura a entrada com este CFOP. Difere do 2.901, que registra o retorno de mercadorias enviadas para industrialização; e do 1.924, que é a versão interna (dentro do mesmo estado). Aplicável a todos os regimes tributários, porém requer atenção especial no Simples Nacional quanto à suspensão do IPI e ao correto preenchimento do SPED Fiscal. A NF-e emitida pelo fornecedor deve indicar o adquirente como destinatário e o industrializador como local de entrega.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Nordeste (CE) recebe fios diretamente de fornecedor em SP, por conta da Confecções Bela Vista (MG): usa CFOP 2.924.
- 2
Metalúrgica Gaúcha (RS) recebe chapas de aço enviadas de SC por ordem de cliente do PR para corte e dobra: escritura com CFOP 2.924.
- 3
Laboratório Químico Paulista (SP) recebe matéria-prima de MG, remetida diretamente por fornecedor mineiro, para industrializar por conta de cliente do RJ: CFOP 2.924.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.924 (operação intra-estadual): sempre verifique a UF de origem do fornecedor remetente para definir se é 1.924 ou 2.924.
A NF-e do fornecedor deve constar o adquirente como destinatário e o industrializador como local de entrega; ausência dessa informação pode gerar autuação na fiscalização.
No Simples Nacional, a suspensão do IPI na remessa para industrialização exige controle rigoroso; o industrializador deve registrar corretamente as entradas no SPED para evitar glosa de créditos pelo adquirente optante pelo Lucro Real ou Presumido.