CFOP2.924EntradaInterestadual

Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.924
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.924 é utilizado pelo estabelecimento industrializador (quem executa o processo de industrialização) ao receber mercadorias enviadas diretamente por um fornecedor terceiro para serem industrializadas por conta e ordem de um adquirente, em operação interestadual, sem que as mercadorias transitem fisicamente pelo estabelecimento do adquirente contratante. Nesse triângulo fiscal, o adquirente compra os insumos, mas os direciona diretamente ao industrializador. O industrializador escritura a entrada com este CFOP. Difere do 2.901, que registra o retorno de mercadorias enviadas para industrialização; e do 1.924, que é a versão interna (dentro do mesmo estado). Aplicável a todos os regimes tributários, porém requer atenção especial no Simples Nacional quanto à suspensão do IPI e ao correto preenchimento do SPED Fiscal. A NF-e emitida pelo fornecedor deve indicar o adquirente como destinatário e o industrializador como local de entrega.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Nordeste (CE) recebe fios diretamente de fornecedor em SP, por conta da Confecções Bela Vista (MG): usa CFOP 2.924.

  2. 2

    Metalúrgica Gaúcha (RS) recebe chapas de aço enviadas de SC por ordem de cliente do PR para corte e dobra: escritura com CFOP 2.924.

  3. 3

    Laboratório Químico Paulista (SP) recebe matéria-prima de MG, remetida diretamente por fornecedor mineiro, para industrializar por conta de cliente do RJ: CFOP 2.924.

— Atenção

Confundir com CFOP 1.924 (operação intra-estadual): sempre verifique a UF de origem do fornecedor remetente para definir se é 1.924 ou 2.924.

A NF-e do fornecedor deve constar o adquirente como destinatário e o industrializador como local de entrega; ausência dessa informação pode gerar autuação na fiscalização.

No Simples Nacional, a suspensão do IPI na remessa para industrialização exige controle rigoroso; o industrializador deve registrar corretamente as entradas no SPED para evitar glosa de créditos pelo adquirente optante pelo Lucro Real ou Presumido.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.