Retorno de vasilhame ou sacaria
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.921
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.921 é utilizado para registrar o retorno de vasilhames, embalagens ou sacarias que foram remetidos para outro estado e retornam ao estabelecimento de origem sem terem sido consumidos ou utilizados definitivamente pelo destinatário. Esses itens — como botijões, garrafões, engradados, sacas e tambores retornáveis — são de propriedade do remetente e circulam em regime de empréstimo ou comodato. A entrada deve ser registrada pelo estabelecimento que originalmente enviou os vasilhames, utilizando NF-e de retorno emitida pelo remetente do bem (cliente ou depositário). Difere do CFOP 1.921, que trata do retorno de vasilhames oriundos de operações internas (dentro do mesmo estado). É comum em distribuidoras de bebidas, empresas de gás GLP, indústrias de grãos e qualquer setor que utilize embalagens retornáveis em operações interestaduais. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), pois não implica tributação sobre mercadorias, mas controle patrimonial das embalagens.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Paulista (SP) remete engradados a cliente no PR; no retorno dos vasilhames vazios, registra entrada com CFOP 2.921.
- 2
Indústria de grãos do MT recebe de volta sacarias enviadas a cooperativa em GO para transporte de soja: usa CFOP 2.921.
- 3
Empresa de GLP sediada em MG recebe botijões retornados por revendedor de ES após abastecimento: entrada com CFOP 2.921.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.921 (retorno interestadual indevido): se o cliente está no mesmo estado, o correto é 1.921, e usar 2.921 configura erro de classificação fiscal.
O retorno de vasilhame não é tributado pelo ICMS como mercadoria, mas exige NF-e de retorno corretamente emitida; a ausência do documento pode gerar autuação por trânsito desacobertado de bens.
Atenção: se o vasilhame for vendido ao cliente em vez de retornado, a operação muda de natureza e deve ser acobertada com CFOP de venda, não de retorno — o uso indevido do 2.921 nesses casos é considerado simulação.