Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.912
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.912 é utilizado pelo destinatário que recebe mercadoria ou bem procedente de outro estado exclusivamente para fins de demonstração, ou seja, sem que haja transferência de propriedade ou faturamento definitivo. Trata-se de uma entrada temporária, em que o remetente emite NF-e com CFOP 6.912 e o destinatário registra a entrada com este código. É comum em operações envolvendo máquinas, equipamentos, softwares embarcados e outros bens de maior valor agregado, quando o potencial comprador deseja avaliar o produto antes de fechar negócio. Não há incidência de ICMS definitivo nesta etapa, mas o controle do bem em poder de terceiros deve ser rigoroso. Difere do CFOP 2.913 (consignação mercantil), pois na demonstração não há preço fixado nem obrigação de venda. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário, incluindo Simples Nacional, que devem manter o bem destacado no controle de estoque como 'mercadoria em demonstração' até devolução ou concretização da compra.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista de Equipamentos envia torno CNC para avaliação de metalúrgica gaúcha; destinatária registra entrada com CFOP 2.912.
- 2
Distribuidora de MG envia linha de mobiliário corporativo para escritório de advocacia no RJ testar por 15 dias: uso do CFOP 2.912 pelo destinatário.
- 3
Empresa de tecnologia de SP remete servidor para demonstração a hospital do PR; hospital lança a entrada sob CFOP 2.912 sem ativação definitiva no ativo.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.913 (consignação mercantil): na demonstração não há prazo de venda fixado nem preço acordado previamente, sendo operações juridicamente distintas.
O bem em demonstração não deve ser incorporado ao estoque comercial nem ao ativo imobilizado antes da concretização da compra; reclassificação indevida pode gerar autuação fiscal.
O prazo máximo para permanência do bem em demonstração deve ser controlado; ultrapassado sem devolução ou venda formalizada, o Fisco pode exigir o ICMS como se compra definitiva fosse.